Pensa só: um pai detesta uma filha. Aí faz o seguinte — decide montar uma holding familiar. Mas, em vez de unir a família, transforma o planejamento em um “clube exclusivo”, com entrada proibida justamente para ela. Contrato social alterado, patrimônio transferido, decisões tomadas… tudo milimetricamente pensado. Só esqueceram um detalhe: a lei.
O caso — por mais absurdo que pareça — é real! Chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e o recado foi direto: não existe planejamento sucessório que sobreviva a uma fraude contra a lei. Não se exclui herdeiro por vontade própria, nem se muda a sucessão com “jeitinho societário”.
Quer deixar um herdeiro de fora? De tudo? Não dá. O que é possível é reduzir a parte que ele receberá, dentro dos limites legais — e nunca com manobras disfarçadas de estratégia empresarial.
No fim, o Tribunal anulou as alterações e devolveu à herdeira o direito que sempre foi dela. (O processo não fala sobre o estado da família depois disso… mas dá pra imaginar.)
Moral da história: gostar ou não gostar não cabe no Direito. Planejamento sucessório só funciona com inteligência, transparência e dentro da lei.
Fabiano Zica é advogado há mais de 20 anos, mestre em direito empresarial e professor de cursos de pós graduação na área de planejamento empresarial.
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