Hytalo Santos pede transferência para presídio de famosos: “Não cabe ao preso escolher”
Juiz atendeu ao pedido para recambiar os influenciadores, mas negou que aguardem a mudança na Penitenciária II de Tremembé
A Justiça de São Paulo negou, nesta terça-feira (19/8), o pedido feito pelos advogados de Hytalo Santos e de seu marido, Israel Nata Vicente. A solicitação buscava transferi-los do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, na capital paulista, para a II Penitenciária de Tremembé, conhecida por abrigar nomes famosos como o ex-jogador Robinho e o empresário Thiago Brennand. A mudança seria provisória, até que o casal fosse enviado a um presídio na Paraíba.
A defesa de Hytalo Santos e do marido solicitou à Justiça a transferência urgente do casal de influenciadores de São Paulo para um presídio na Paraíba. O pedido foi parcialmente aceito pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, responsável pelo caso.
De acordo com a decisão, o magistrado autorizou o recambiamento dos dois para um estabelecimento prisional paraibano, seguindo as normas da Resolução 404/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Justiça paulista já comunicou as autoridades da Paraíba para providenciar a mudança com urgência.
Apesar da autorização, o juiz negou o pedido da defesa para que Hytalo e Euro aguardassem a transferência na Penitenciária II de Tremembé. No despacho, o magistrado destacou que “não cabe ao preso escolher o local em que pretende permanecer recluso”, cabendo ao Poder Público decidir conforme critérios de segurança e organização do sistema prisional.
Atualmente, os influenciadores estão no Centro de Detenção Provisória (CDP) I de Pinheiros, após terem sido transferidos da cadeia pública de Carapicuíba na última segunda-feira (18/8). Eles foram presos na sexta-feira (15/8) por ordem da Justiça da Paraíba e são investigados pelo Ministério Público da Paraíba (MP-PB) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por suspeita de envolvimento de menores em vídeos para redes sociais e possíveis crimes relacionados ao tráfico de pessoas.
A decisão também estipula que o Departamento de Custódia e Escolta Penitenciária (DCEP) de São Paulo seja comunicado e informe sobre os trâmites da transferência no prazo de cinco dias.
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