MATÉRIA LEGAL

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
AKURAMED – MEDICAMENTOS ESPECIAIS SA
CNPJ: 43.616.957/0001-70
NIRE: 32300044174
- DATA, HORA E LOCAL: às 14hrs do dia 15 de julho de 2024, na sede da sociedade, na Rua
Samuel Meira Brasil, n° 394, Sala 52, Taquara II, Serra – ES, CEP 29.167-650. - CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: o anúncio de convocação é dispensado de publicação, nos
termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76, em razão da presença da totalidade dos
acionistas da companhia:
ENDA PARTICIPACOES SA, com sede na Rua Stella Hanriot, nº 585, Sala 601, Buritis, Belo
Horizonte – MG, CEP: 30.575-120, registrada na JUCEMG sob o NIRE 31300156575, inscrita no
CNPJ 47.467.397/0001-90, representada por seu administrador MARCELO CUNHA MACIEL,
brasileiro, advogado, divorciado, nascido em 02/01/1968, inscrito no CPF sob o nº 622.973.096-00,
portador da identidade 73.648, OAB/MG, residente e domiciliado na Rua Stella Hanriot, nº 585, Sala
601, Buritis, Belo Horizonte – MG, CEP: 30.575-120; e - QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: presentes todos os acionistas da sociedade, que assinam
digitalmente esta ata. - MESA: O Sr. Marcelo Cunha Maciel assumiu o papel de presidente da reunião e indicou para
Secretária a Sra. Cristina Pereira das Posses, que redigiu a presente ata. - ORDEM DO DIA: apreciação e deliberação das seguintes matérias: (i) Alteração da razão social
da companhia para AKURA MEDICAMENTOS ESPECIAIS S/A, e a consequente alteração do
Estatuto Social da Companhia para refletir a respectiva mudança. (ii) Alteração da Diretoria - DELIBERAÇÕES: discutido e aprovado pelos acionistas, por unanimidade e sem reservas:
6.1 Foi proposto e votado por unanimidade dos presentes a alteração da razão social da companhia
para AKURA MEDICAMENTOS ESPECIAIS S/A.
6.2 Após deliberação, a unanimidade dos Acionistas aprovou a eleição: (i) da Sra. CRISTINA
PEREIRA DAS POSSES, brasileira, farmacêutica, casada sob o regime de comunhão parcial de
bens, portadora da identidade de nº 3.056.749, expedida pela SSP/ES, inscrita no CPF sob o n.
135.594.447-30, residente e domiciliada na Avenida Dido Fontes, nº 281, Planalto de Carapina, Serra
– ES, CEP 29162-729, para o cargo de Diretora da Companhia, com mandato de 03 (três) anos,
contado da assinatura do Termo de Posse; A Diretora ora eleita toma posse mediante assinatura do
respectivo Termo de Posse, o qual se encontra arquivado em livro próprio na sede da Companhia, e
declara que (i) aceita a designação; (ii) está apta ao exercício do seu cargo; (iii) não está incurso em
penalidade de lei que o impeça de exercer a atividade empresarial.
6.3 Estando a eleita presente, fora empossada de imediato, sendo a assinatura deste instrumento válida
Página 1 de 7
como termo de posse, passando a partir desta data a exercer os poderes e responsabilidades
determinados pelo estatuto. - ENCERRAMENTO: foi deliberada, por unanimidade, a lavratura da ata na forma de sumário,
nos termos do art. 130, parágrafo 1º, Lei nº 6.404/76. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
assembleia, ficando os diretores na obrigação de providenciar o registro da cópia da ata e demais atos
necessários. Lavrada esta ata que, depois de lida e achada conforme, foi assinada por todos os
presentes: MARCELO CUNHA MACIEL e CRISTINA PEREIRA DAS POSSES ALEDI
DADALTO
Serra/ES, 15 de julho de 2024.
Assinam digitalmente o presente ato:
MARCELO CUNHA MACIEL
CRISTINA PEREIRA DAS POSSES
ENDA PARTICIPACOES SA
P/ MARCELO CUNHA MACIEL
Página 2 de 7
1
TERMO DE POSSE DA DIRETORIA
Eu, CRISTINA PEREIRA DAS POSSES, brasileira, farmacêutica, casada sob o regime de comunhão parcial
de bens, portadora da identidade de nº 3.056.749, expedida pela SSP/ES, inscrita no CPF sob o n.
135.594.447-30, residente e domiciliada na Avenida Dido Fontes, nº 281, Planalto de Carapina, Serra – ES,
CEP 29162-729, tendo sido eleito Diretor Presidente pela Assembleia Geral Extraordinária da AKURA
MEDICAMENTOS ESPECIAIS S/A (“Companhia”) de 15 de julho de 2024, declaro aceitar minha eleição e
comprometo-me a exercer o referido cargo até o final do mandato, que se dará em 3 (três) anos, cumprindo
fielmente todos os deveres inerentes ao cargo, de acordo com a lei e o Estatuto Social, pelo que firmo este
Termo de Posse.
Declaro, ainda, ter ciência do disposto no artigo 147 da Lei nº 6.404/76 e não ter sido condenada a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
Para os fins do artigo 149, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, declaro que receberei eventuais
citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de minha gestão no endereço
supracitado, sendo que eventual alteração será comunicada por escrito à Companhia.
Serra – ES, 15 de julho de 2024.
CRISTINA PEREIRA DAS POSSES
Página 3 de 7
ESTATUTO SOCIAL
AKURA MEDICAMENTOS ESPECIAIS S/A
CNPJ 43.616.957/0001-70
CAPÍTULO I — DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO
Artigo 1° – A AKURA MEDICAMENTOS ESPECIAIS S/A (“Companhia”) é uma sociedade por ações, que se
rege pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável, em especial a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Parágrafo Único – A companhia tem como nome fantasia “AKURA MEDICAMENTOS ESPECIAIS”.
Artigo 2° – A sociedade tem sede e foro na cidade de Serra – ES, na Rua Samuel Meira Brasil, nº 394, sala 52,
Taquara II, CEP 29.167-650.
Parágrafo Primeiro – A Companhia possui a seguinte filial:
- Filial inscrita no CNPJ sob o nº 43.616.957/0002-50, localizada na Rua dos Otoni, nº 742, Loja 409, Santa
Efigênia, Belo Horizonte – MG, CEP: 30.150-274 que exercerá a atividade de Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de fórmula, comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos.
Parágrafo Segundo – A Companhia poderá abrir ou fechar filiais, agências, escritórios e representações e quaisquer
outros estabelecimentos para a realização das atividades da Companhia em qualquer parte do território nacional ou
no exterior.
Artigo 3° – A sociedade tem como objeto social o comercio varejista de produtos farmaceuticos, sem manipulacao
de formula comercio varejista de artigos medicos e ortopedicos.
Artigo 4° – A sociedade iniciou suas atividades em 20 de setembro de 2021 e tem prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II — CAPITAL SOCIAL E AÇÕES
Artigo 5° – O capital social é de R$ 330.755,00 (Trezentos e Trinta Mil e Setecentos e Cinquenta e Cinco Reais),
totalmente subscrito e integralizado, representado por 330.755 (Trezentos e Trinta Mil e Setecentas e Cinquenta e
Cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.
Artigo 6° – A cada ação ordinária corresponderá um voto nas deliberações daassembleia geral.
CAPÍTULO III — ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 7° – A assembleia geral dos acionistas reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 (quatro) primeiros meses do
exercício social, para os fins previstos em lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o
exigirem, observadas em sua convocação, instalação e deliberações, as prescrições legais pertinentes.
Artigo 8° – A assembleia geral será convocada por qualquer dos diretores daCompanhia, conforme artigo 294, da Lei
6.404 de 15 de dezembro de 1976. Os editais de convocação conterão a indicação do local, data, hora da assembleia e
a ordem do dia.
Artigo 9° – O acionista poderá ser representado na assembleia geral por procurador constituído há menos de 1 (um)
ano, que deverá ser acionista, administrador da companhia ou advogado.
Página 4 de 7
Artigo 10 – Os trabalhos da assembleia geral serão dirigidos por mesa composta por um presidente eleito dentre os
presentes, e por um secretário, indicado pelo presidente, a este lavrar no livro próprio a ata dos trabalhos e
deliberações.
Artigo 11 – As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos dos acionistas então presentes,
ressalvadas as exceções previstas em lei.
Artigo 12 – A assembleia geral ordinária e a assembleia geral extraordinária poderão ser, cumulativamente,
convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, e instrumentadas em ata única.
CAPÍTULO IV — ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA
Artigo 13 – A administração da sociedade competirá à diretoria, que será composta por 1 (um) ou mais membros,
sendo todos na condição de diretor. A duração do mandato da diretoria é de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição
por quantas vezesos acionistas desejarem ou até que o(s) diretor(es) renuncie(m) ou seja(m) destituído(s).
Artigo 14 – No caso de vacância do cargo de diretor, ou impedimento de um dos membros da diretoria, será
convocada assembleia geral para eleição do substituto, quecumprirá o restante do mandato.
Artigo 15 – Compete aos diretores a gestão concorrente dos negócios da sociedade, observado o disposto no presente
estatuto social, bem como nas deliberações da assembleia geral. Caberá, ainda, aos diretores, sempre com um
mínimo de uma assinatura, representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como praticar
todos os atos referentes ao objeto da sociedade, observando os limites fixados neste estatuto.
Parágrafo único – Qualquer dos diretores, isoladamente, poderá representar a sociedade perante repartições públicas
federais, estaduais, municipais e autárquicas,inclusive a Receita Federal.
Artigo 16 – A diretoria terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. tomar as contas dos administradores relativas ao último exercício social;
II. eleger os membros da Diretoria.
III. eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal, quando instalado;
IV. fixar a remuneração global anual dos membros da Diretoria, assim como a dos membros do Conselho
Fiscal, se instalado;
V. reformar o Estatuto Social;
VI. deliberar acerca de dividendos;
VII. deliberar acera de aumento do capital social ou sua redução;
VIII. deliberar acerca da avaliação de bens destinados à integralização de aumento decapital da Companhia;
IX. deliberar sobre a compra e venda de bens imóveis;
X. deliberar acerca da fusão, cisão, transformação, incorporação, ou incorporação de ações envolvendo a
Companhia;
XI. deliberar acerca da dissolução e liquidação da Companhia, nomeação e destituição dos liquidantes e
julgar-lhes as contas;
XII. deliberar sobre a recuperação judicial ou extrajudicial da Companhia ou requerimentode sua falência;
Artigo 17 – A assembleia geral fixará o modo de remuneração dos administradores.
Página 5 de 7
CAPÍTULO V — CONSELHO FISCAL
Artigo 18 – O conselho fiscal, com as funções atribuídas em lei, compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e de 3
(três) suplentes, acionistas ou não da sociedade, residentes no país, e somente se instalará a pedido de acionistas, na
forma da lei, devendo a assembleia geral que os eleger, fixar a respectiva remuneração, respeitadosos limites legais.
CAPÍTULO VI — EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EDISTRIBUIÇÃO
DOS LUCROS
Artigo 19 – O exercício social iniciará em todo 1 de janeiro e encerrará em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em
que serão elaboradas as demonstrações financeiras,com observância das prescrições legais.
Parágrafo único – A sociedade poderá levantar balanços semestrais e declarar dividendos à conta do lucro apurado
neste balanço, podendo ainda levantar balanços intermediários em períodos inferiores e distribuir os lucros neles
evidenciados aos seus acionistas, sob a forma de dividendos.
Artigo 20 – O lucro líquido apurado em cada exercício social terá destinação decidida em assembleia geral,
garantindo-se um percentual para constituição da reserva legal e para pagamento de dividendos aos acionistas,
observando-se os limites previstos em lei.
CAPÍTULO VII — DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Artigo 21 – A sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a assembleia geral o órgão competente para
determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante.
CAPÍTULO VIII — ARBITRAGEM
Artigo 22 – Quaisquer controvérsias entres os acionistas da sociedade, ou entre esta e aqueles, que não forem afinal
resolvidas amigavelmente, entre as partes interessadas, deverão ser submetidas a solução arbitral, segundo o
regulamento de arbitragem da Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil, por um árbitro indicado em conformidade
com tal regulamento.
Artigo 23 – Para execução do laudo arbitral e para a solução das controvérsias que não puderem ser submetidas ao
juízo arbitral, será competente o foro da comarca de Serra, Espirito Santo, com exclusão de qualquer outro, ainda que
privilegiado.
Serra/ES, 15 de julho de 2024
CRISTINA PEREIRA DAS POSSES
Diretora



Publicar comentário