CBF anuncia o Fair Play Financeiro; veja regras, punições e cronograma

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A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) oficializou nesta quarta-feira, 26 de novembro de 2025, o novo Regulamento de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, popularmente conhecido como Fair Play Financeiro.

O modelo é inspirado nas regras da UEFA, mas adaptado à realidade brasileira, com foco em estancar o endividamento irresponsável.

Aqui está o resumo dos pontos principais (Regras, Punições e Cronograma):

1. As Regras (Os 4 Pilares)

O sistema não impõe um “teto salarial” fixo em valores (como na NBA), mas sim limites proporcionais à arrecadação de cada clube. Ele se baseia em quatro pilares de controle:

  • Equilíbrio Operacional: O clube não poderá gastar mais do que arrecada. As despesas recorrentes devem caber nas receitas recorrentes.
  • Custo de Elenco x Receita: Haverá um limite percentual (ainda a ser calibrado ano a ano na transição) de quanto da receita pode ser comprometida com folha salarial e direitos de imagem.
  • Controle de Dívidas em Atraso: Tolerância zero para atrasos com salários de jogadores, funcionários, outros clubes (transferências) e impostos/autoridades.
  • Endividamento de Curto Prazo: A meta é que, até 2030, a dívida de curto prazo (aquela que precisa ser paga em menos de 1 ano) não ultrapasse 40% a 45% do faturamento anual do clube.

2. As Punições (Graduais)

Diferente do modelo inglês que tira pontos imediatamente (vide casos recentes de Everton e Nottingham Forest), a CBF optou por uma “escada de sanções” para dar chance de correção antes da punição esportiva severa.

  • 1ª Violação: O clube entra em “regime de monitoramento” e é obrigado a apresentar um plano de recuperação financeira.
  • Reincidência ou Violação Grave:
    • Advertência pública.
    • Multa financeira.
    • Retenção de receitas (cotas de TV ou premiações).
    • Transfer Ban: Proibição de registrar novos jogadores.
    • Perda de Pontos (apenas em casos extremos e recorrentes).
    • Rebaixamento (a sanção máxima).
    • Cassação da Licença do Clube (impede a disputa de competições oficiais).

3. O Cronograma de Implantação

A aplicação não é imediata para evitar um colapso nos clubes que já estão muito endividados.

  • Início da Vigência: 1º de janeiro de 2026.
  • Fiscalizações Anuais: Acontecerão três vezes ao ano (31 de março, 31 de julho e 30 de novembro).
  • Período de Transição: De 2026 até 2030. A cada ano, os limites de gastos ficarão mais rígidos até atingirem o padrão ideal em 2030.
  • Quem Fiscaliza: Foi criada a ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol), um órgão independente da diretoria da CBF, para julgar e aplicar as penas sem interferência política.

Para o torcedor: A partir de 2026, para um clube registrar um reforço no BID, ele terá que provar no sistema da CBF que aquela contratação cabe no seu orçamento aprovado.

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