📑 Devedor também tem vez: Saiba como emitir a Certidão (CND) mesmo com impostos em atraso

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Para quem empreende no Brasil, a Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento vital. Sem ela, empresas não conseguem participar de licitações, renovar contratos públicos, obter empréstimos bancários ou até mesmo realizar a venda de imóveis. Mas o que fazer quando o caixa aperta e os impostos acumulam?

A boa notícia é que a lei brasileira permite que o contribuinte obtenha um documento com o mesmo valor jurídico da CND, mesmo possuindo dívidas. Trata-se da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).

1. O “Pulo do Gato”: A Suspensão da Exigibilidade

Para que o sistema da Receita Federal ou da Procuradoria libere a certidão, a dívida não precisa estar quitada, mas sim com a sua exigibilidade suspensa. Isso acontece quando o governo “pausa” a cobrança oficial porque você tomou uma atitude de regularização.

2. Os 3 Caminhos para a Regularização Nacional

A. O Parcelamento (Caminho mais rápido)

Ao aderir a um parcelamento oficial e realizar o pagamento da primeira parcela (ou entrada), o débito sai da situação de “cobrável” e passa para “suspenso”.

  • Âmbito Federal: Acesse o portal e-CAC (Receita Federal) ou o portal REGULARIZE (da PGFN, para dívidas já inscritas em Dívida Ativa da União).
  • Transação Tributária: Fique atento aos editais de transação tributária, que oferecem descontos em juros e multas e prazos estendidos.

B. Discussão Administrativa ou Judicial

Se você acredita que o imposto cobrado é indevido, você pode contestar.

  • Enquanto houver um recurso administrativo pendente de julgamento, a Receita não pode negar a certidão.
  • Na justiça, é possível obter uma liminar ou oferecer uma garantia (seguro-garantia ou depósito judicial) para liberar o documento enquanto o processo corre.

C. Compensação com Créditos

Empresas que possuem créditos tributários (impostos pagos a maior no passado) podem utilizá-los para abater a dívida atual através de uma PER/DCOMP, o que também pode liberar a situação fiscal.

3. Passo a Passo Prático para o Empresário

  1. Diagnóstico: Extraia o “Relatório de Situação Fiscal” nos sites oficiais (Federal, Estadual e Municipal).
  2. Primeiro Boleto: No caso de parcelamento, a certidão só é liberada após o sistema bancário confirmar o pagamento da guia de adesão. Isso costuma levar de 24h a 48h.
  3. Emissão: Com o pagamento processado, basta acessar o site de emissão de certidões e o documento sairá automaticamente como Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

Importante: Se você atrasar as parcelas, o parcelamento é rescindido, a dívida volta a ser exigível e a sua certidão “cai” imediatamente.

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