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Minas Gerais

A VERDADE SOBRE O SINDICATO DOS PROFESSORES DE MINAS GERAIS.

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Uma nova eleição no Sindicato dos Professores de Minas Gerais ( SINPRO-MG), aconteceu esse ano e apenas uma chapa foi inscita e reconduziram a presidência a professora, Valéria Morato e seus 89 diretores.

Estiveram à mesa de cerimônia de posse, em um hotel na região metropolitana de Belo Horizonte, no último dia 05 de março, Celina Arêas, secretária nacional da Mulher Trabalhadora da CTB, Gilson Reis, coordenador-geral da Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino) e vereador em Belo Horizonte, Adelmo Rodrigues de Oliveira, presidente da Fitee (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino), Lavínia Rodrigues, reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), e Wadson Ribeiro, presidente do PCdoB Minas Gerais e gerente regional da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação).

Os Sindicatos têm cinco funções básicas que norteiam a sua ação: negociação, assistencial, arrecadação, colaboração e representação. A lei da transparência foi criada para informar todo e qualquer cidadão, independente dele ser o profissional deste ou daquele sindicato e de acordo com a lei, no seu devido artigo, diz assim: “Art. 514-A As entidades sindicais deverão observar o dever de transparência, prestando aos integrantes da categoria o acesso a informações sobre a administração de seu sindicato, inclusive sobre organização, funcionamento, atividades, receitas e despesas.

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada
pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do
seguinte artigo:
“Art. 551-A. Sindicato, federação, confederação e central
sindical deverão divulgar em seus sítios oficiais da rede
mundial de computadores (internet) a prestação de contas
anual, devendo ser especificado o valor recolhido a título de
contribuição sindical.
§ 1º Caso a entidade não mantenha um sítio na rede mundial
de computadores, deve publicar a prestação de contas em
jornal de grande circulação.
§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo sujeita a
entidade sindical infratora ao pagamento de multa no valor de
cinco mil reais, sendo elevado ao dobro em caso de
reincidência.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.(Setembro de 2019).

Solicitada a Presidência, via fale conosco, no site oficial do sindicato, no último dia 29 de fevereiro o balanço e ou balancete , que infelizmente, não está disponível no site como manda a lei citada acima. Ontem, dia 11 de março, ligamos para o sindicato e uma diretora/funcionária informou que tinhamos que enviar um email para a presidência, que por sua vez iriam reunir a diretoria para ver se o que solicitamos poderia ser publicizado.

O Sindicato do professores do estado de Minas Gerais(SINPRO), faz um trabalho muito eficiente quando se diz respeito a denúncias.

No site tem a seguinte informação : “O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Até porque no próprio site eles informam os nomes de todos os diretores/funcionários ( esta escrito assim) que foram eleitos para a gestão 2020/2024(ainda não foi atualizado). Tem até políticos com mandato , mas não tem sequer uma informação de quanto e como se gasta o dinheiro da contribuição sindical do professor.

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