Brasil
Afinal, qual a base legal da LCP – Letra de Crédito do Novo PAC?
O Presidente do SINPREV explica que se trata apenas de mais uma forma de atrair recursos por meio de título de renda fixa para o Novo PAC.
A poupança interna de um país com vocação para investimentos de longo prazo é de praxe que invista em projetos de longo prazo, como já ocorre com diversos países desenvolvidos.
No Brasil, o inciso II do Art. 3º da Lei Complementar 109 de 2001, explicita que a ação do Estado tem objetivo de compatibilizar as políticas previdenciárias e o desenvolvimento social e econômico-financeiro do país, vejamos:
II – disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro; (Grifo nosso).
No caso dos Fundos de Pensão, instituições sem fins lucrativos, poderão ser mais atraídas financiar o Novo PAC, desde que, observado também o termo “reservas” contido na própria LC 109/2001 e originado no Artigo 202 da Constituição Federal de 1988, vejamos:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Grifo nosso).
A palavra “reservas” contida nas Leis relativa a previdência deixa claro que são recursos que não podem ser perdidos porque estão guardados para garantir compromisso já contratado.
Assim, a LCP é uma sugestão para compatibilizar o objetivo do Estado, a vocação dos Fundos de Pensão de investirem em longo prazo e uma de garantir que as “reservas” não corram risco de perdas, uma vez que, serão emitidas pelos Bancos Públicos e deverão ser atualizadas pelo equivalente a 100% (cem por cento) da taxa Selic.
Esta é a opinião de Robledo Pinto Coimbra, presidente do Sindicato Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão (Sinprev).
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Robledo Pinto Coimbra
Presidente do SINPREV
Robledo Pinto Coimbra é formado em Matemática, MBA em Administração de Negócios e Especialista em Implementação de Políticas Públicas. Foi Superintendente da CAIXA em Minas Gerais e atualmente é membro da AHBLA – Academia Hispano-Brasileña de Ciencias, Letras y Artes.