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“Persona non Grata” “Não perdoaremos e não esqueceremos”, disse chanceler de Israel a Lula

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi classificado como “persona non grata” em Israel até se retratar sobre a comparação que fez entre o desastre humanitário em Gaza e o Holocausto. A afirmação foi feita pelo ministro das Relações Exteriores do país, Israel Katz, ao repercutir a mais recente crise diplomática entre os dois países. Mas, na prática, o que significa ser persona non grata e qual a extensão legal da declaração?

Quando o integrante de um governo estrangeiro é considerado persona non grata, ele deixa de ser aceito pelo governo do Estado que o declarou. Apesar disso, a declaração de “persona non grata” não equivale à expulsão.

A declaração de persona non grata, instrumento jurídico amplamente reconhecido e utilizado nas relações internacionais, é prerrogativa que os Estados possuem para indicar que um representante oficial estrangeiro não é mais bem-vindo como tal em seu território, conferindo ao país que enviou tal representante a prerrogativa de retirá-lo do país receptor, explica o Itamaraty.

Em entrevista coletiva neste domingo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comparou as mortes de palestinos em Gaza à matança de judeus na Alemanha nazista de Adolf Hitler. Pouco tempo depois, o governo de Israel anunciou que iria repreender o embaixador brasileiro em Tel Aviv. O primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, disse que “as palavras do presidente do Brasil são vergonhosas e graves”.

“Não perdoaremos e não esqueceremos – em meu nome e em nome dos cidadãos de Israel, informei ao Presidente Lula que ele é “persona non grata” em Israel até que ele peça desculpas e se retrate de suas palavras”, afirmou em publicação no X — antigo Twitter.

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