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Economia

COLUNA DO SILVIO AZEVEDO: O Impacto dos Crimes Tributários na Economia Brasileira

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Os crimes tributários, como descaminho, sonegação fiscal e contrabando, representam desafios significativos para a economia brasileira.

Esses ilícitos não apenas comprometem a arrecadação de tributos essenciais para o financiamento de políticas públicas, mas também prejudicam a competitividade das empresas que operam dentro da legalidade.

Além disso, a prática de crimes tributários está frequentemente associada a outras atividades ilícitas, como o tráfico de drogas e armas, agravando a questão da segurança pública.

A sonegação fiscal, que resulta em uma perda anual de aproximadamente R$ 417 bilhões para os cofres públicos, demonstra a dimensão do problema e seus efeitos sobre a capacidade do Estado em promover investimentos essenciais em infraestrutura, saúde e educação​.

Em entrevista com o advogado criminalista Dr. Bruno Nunes (OAB MG 156369), ele ressaltou que os crimes mais comuns, muitas vezes cometidos de má-fé ou até mesmo por desconhecimento, são:

Sonegação de IRPF
Sonegação de Contribuições Previdenciárias
Descaminho
Contrabando

Nos casos de sonegação de IRPF, temos consequências extrajudiciais, como multas aplicadas pela Receita Federal que variam de 50% a até 100% do valor do tributo sonegado.

Judicialmente, além da execução fiscal, que pode colocar em risco o patrimônio da pessoa, esses ilícitos, mesmo que praticados por desconhecimento, podem levar à prisão.

A condenação penal, segundo Dr. Bruno Nunes, pode variar de 2 a 5 anos, além de multa penal.

Silvio: Por que essa variação de tempo?

Dr. Bruno Nunes: Essa variação de tempo depende muito das circunstâncias do crime, como o valor sonegado, o impacto causado aos cofres públicos e as condições pessoais do acusado (se já foi condenado antes), conforme o artigo 59 do Código Penal.

Silvio: Sabendo que nossa justiça é falha, esse sonegador fica preso mesmo?

Dr. Bruno Nunes: Se condenado, ele poderá sim ser preso. No entanto, uma boa assessoria jurídica pode atenuar ou até mesmo extinguir a punibilidade.

Silvio: Como isso é possível?

Dr. Bruno Nunes: O objetivo da lei ao definir uma conduta como crime é proteger algo. Nos casos dos crimes contra a ordem tributária, é a proteção dos cofres públicos. Então, nestes casos, o Estado pode perdoar a característica penal da acusação em troca do recebimento dos valores sonegados, acrescidos de multas.

Silvio: Pode dar um exemplo de uma conduta?

Por exemplo: Nos casos de empresários que não fazem a retirada de lucro da empresa de forma regular para seu CPF e utilizam muito o cartão de crédito, pagando diretamente com o caixa da empresa e não têm lastro de rendimento declarado para cobrir as despesas no CPF, estão no radar da Receita Federal.

Silvio: Então, o PIX, que veio para facilitar, se torna um problema para o sonegador?

Dr. Bruno Nunes: As transações via PIX, assim como TEDs e DOCs anteriormente, são registradas.

Antigamente bastava, com uma boa fundamentação, pedir a quebra do sigilo a um juiz para que isso fosse descoberto.

Entretanto, o número de transações via PIX aumentou muito, e aquele sonegador que recebia em dinheiro e não declarava, agora, com a menor circulação de recurso físico, está flertando com a sorte.

Silvio: E sobre as sonegações previdenciárias? Conte-me mais sobre isso.

Dr. Bruno Nunes: As sonegações previdenciárias estão relacionadas a tributos.

É muito comum ver empresas que deixam de recolher as devidas contribuições dos funcionários, até mesmo do próprio titular da empresa, do seu próprio pró-labore, incorrendo no crime previsto no artigo 337-A do Código Penal.

Não podemos deixar de ressaltar as sonegações de contribuições menos comuns, como as da construção civil, entre outras.

Silvio: Quando você fala de descaminho, isso se aplica àquela pessoa que comprou dois iPhones nos Estados Unidos e entrou no Brasil sem declarar?

Dr. Bruno Nunes: Exatamente.

Assim como nos crimes citados anteriormente, o agente alfandegário tem a missão de identificar se o passageiro estava com um valor acima da cota para uso pessoal ou para fins ilícitos de comercialização sem a devida declaração.

Isso pode interferir diretamente na ação do agente, e em caso de identificação para fins comerciais, mesmo que de baixo valor, ele tem o poder de apreender os produtos e encaminhar o caso para a Polícia Federal, onde será instaurado um inquérito.

No entanto, se o limite foi apenas excedido, o contribuinte terá a oportunidade de pagar o tributo com multa e liberar a mercadoria, ficando isento de apuração penal.

Silvio: Mas qual a diferença disso para o contrabando?

Dr. Bruno Nunes: No descaminho, temos a entrada de mercadorias no território nacional em desacordo com as leis tributárias, ocasionando a falta de recolhimento de tributos.

Já no contrabando, trata-se de mercadorias cuja entrada é proibida no mercado nacional, como o “cigarro do Paraguai” e o cigarro eletrônico.

Conclusão

Os crimes tributários representam um sério obstáculo para o desenvolvimento econômico do Brasil.

A sonegação fiscal, o descaminho e o contrabando não só reduzem a arrecadação necessária para investimentos públicos, mas também criam um ambiente de concorrência desleal.

A entrevista com o Dr. Bruno Nunes evidencia a complexidade desses crimes e a necessidade de um sistema de fiscalização eficiente e de assessoria jurídica competente para garantir que as leis sejam cumpridas.

A colaboração entre governo, empresas e a sociedade é fundamental para combater esses ilícitos e promover um ambiente de negócios mais justo e sustentável.

Fontes
Agência Brasil
Receita Federal do Brasil
Entrevista com Dr. Bruno Nunes (OAB MG 156369)

Caso queira contatar o Dr. Bruno Nunes, seu telefone para contato é 38-99120-6269 ou acesse seu site brunonunes.adv.br ou envie um e-mail para brunoalexandrepereira@yahoo.com.br.

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