Desembargadora revoga prisão de Vorcaro e demais presos da Compliance Zero
Vorcaro terá de cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica, além de não poder se comunicar com outros investigados.
A decisão foi assinada na noite de ontem (sexta-feira, 28) pela desembargadora federal Solange Salgado da Silva, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), e o cumprimento dos alvarás de soltura deve ocorrer ao longo deste fim de semana.
Aqui estão os detalhes técnicos que complementam a sua informação para o BSNotícias:
1. Quem foi beneficiado?
A decisão não se restringe apenas a Daniel Vorcaro. A desembargadora estendeu o benefício aos outros quatro executivos/sócios que também estavam presos preventivamente:
- Augusto Ferreira Lima (ex-CEO).
- Luiz Antônio Bull (Diretor de Riscos e Compliance).
- Alberto Felix de Oliveira Neto (Superintendente de Tesouraria).
- Ângelo Antônio Ribeiro da Silva (Sócio).
2. O Pacote de Medidas Cautelares (Substitutivas à Prisão)
Para revogar a prisão preventiva, a desembargadora impôs um “cerco” rigoroso. Vorcaro e os demais terão que cumprir cumulativamente:
- Monitoramento Eletrônico: Uso obrigatório de tornozeleira 24 horas por dia.
- Afastamento Profissional: Proibição total de exercer qualquer atividade de natureza econômica ou financeira (ou seja, não podem operar no mercado).
- Lei do Silêncio: Proibição absoluta de manter contato (por qualquer meio) entre si ou com outros investigados e testemunhas do caso.
- Retenção de Passaporte: Proibição de deixar o país (o que visa mitigar o risco de fuga, argumento usado para a prisão inicial no aeroporto).
- Recolhimento Noturno: Proibição de sair de casa à noite e nos dias de folga.
3. O Argumento da Decisão
A defesa (liderada por advogados como Pierpaolo Bottini e Roberto Podval) conseguiu convencer o TRF-1 de que, com a liquidação extrajudicial do banco já decretada pelo Banco Central e o afastamento da diretoria, o risco de que eles continuassem cometendo crimes financeiros (“gestão temerária/fraudulenta”) cessou, tornando a prisão desnecessária se existirem outras formas de controle.
Resumo para a pauta: Vorcaro sai da cadeia (CDP de Guarulhos), mas sai “amarrado” juridicamente, sem poder gerir negócios e vigiado em tempo real pela tornozeleira.



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