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Minas Gerais

Direito Animal: Normas de proteção e direitos de cavalos em Belo Horizonte

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Com alguns vetos parciais, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou, nesta quinta-feira (31 de outubro), a lei que institui normas de proteção e defesa dos direitos de animais equinos na capital.

A norma engloba cavalos, éguas, burro, jumento e até zebra. A medida, contudo, exclui os animais utilizados pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Militar.

Entre os objetivos básicos da lei estão preservar e promover a saúde e o bem-estar da população de equídeos do município, permitir a criação, a gestão e a atualização dos sistemas de identificação desses animais, além de programas de educação envolvendo os direitos e a guarda responsável de equídeos.

A norma proíbe práticas que submetam os equídeos a crueldade ou que comprometam a dignidade individual, competindo a todos, em especial à família, à comunidade, à sociedade e, destacadamente, ao poder público, zelar pela efetivação dos direitos dos animais estabelecidos pela lei.

A norma classifica prática cruel qualquer prática humana contra animais que importe abuso físico ou psicológico, maus-tratos, ferimentos ou mutilações, sofrimento ou morte injustificável do animal, ou dano existencial, dentre outros atos considerados cruéis em razão da sua natureza.

Já dano existencial foi classificado como aquele que atinge a qualidade de vida do animal, causando-lhe dificuldades ou impossibilidade de expressar seu comportamento natural.

Abuso é qualquer conduta humana comissiva ou omissiva que implique o uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado ou incorreto de animais, causando-lhes prejuízos de ordem física ou psicológica, incluindo-se nessas hipóteses, entre outros, os atos caracterizados como abuso sexual.

Os responsáveis pelos animais têm o dever de prover condições de bem-estar a todo momento, que compreendem, ao menos, no fornecimento de alimento adequado à espécie e em quantidade suficiente para as necessidades do animal, fornecimento de água limpa e fresca a todo momento, abrigo de intempéries, como sol, chuva, frio e calor extremos, cuidados médico-veterinários, espaço suficiente e adequado para que o animal possa exercer seus comportamentos naturais e local adequado para descanso.

A parte de maus-tratos traz quase 50 itens exemplificativos, mas quatro foram vetados pela prefeitura por extrapolarem, de alguma forma, a competência do Legislativo ou as normas atuais.

A constatação de prática de maus-tratos contra equinos na capital vai ensejar multa no valor de R$500. Em caso de óbito do animal, a multa será de R$800. A norma completa pode ser vista aqui.

Na montaria de equídeos, devem ser observadas algumas regras;

como a proibição de montar mais de uma pessoa por animal, proibição de forçar o animal a carregar peso excessivo;

utilização de equipamentos que não causem desconforto para o animal e sejam anatomicamente adequados, garantindo a distribuição equitativa do peso ou da carga, evitando abrasões, assaduras e pontos de pressão concentrados;

a proibição do uso de equipamentos que causem lesões ou desconforto para o animal, tais como barbeias de arame torcidas ou excessivamente apertadas;

embocaduras cortantes ou pontiagudas, barrigueiras, mantas, cabeçadas e selas abrasivas ou que limitem a circulação por ajuste inadequado e pressão excessiva, ferrões, esporas, chicotes, paus, borrachas, aparelhos que provoquem choques elétricos ou qualquer outro instrumento que cause ferimento, dor ou sofrimento ao animal.

Caso ocorra qualquer transgressão dessas normas, a multa será de R$ 400.

A lei foi proposta pelo vereador Miltinho CGE. A Câmara, agora, vai avaliar os vetos do prefeito Fuad Noman (PSD).

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