Brasil
EM DIA COM A POLÍTICA.
Regularização Eleitoral, prazo e biometria.
É com prazer que inicio mais essa jornada na busca de compartilhar conhecimento sobre política, regras eleitorais, eleições e alguns pitacos sobre os bastidores da corrida eleitoral.
Hoje iremos falar sobre prazos eleitorais, que são muitos, mas escolhemos aquele que está na bica de vencer para aqueles que querem exercer o seu direito de voto nas eleições de 2024. Falaremos sobre regularização do título de eleitor.
A primeira questão é sobre a data, temos o prazo fatal até dia 08/05 para procurarmos os cartórios eleitorais para regularizar o título caso haja alguma pendência.
Entrando numa das questões que gera mais dúvida ao eleitor sobre essa regularização diz respeito a biometria.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que as pessoas que ainda não possuem a biometria cadastrada poderão votar normalmente nas Eleições Municipais de 2024, marcadas para o dia 6 de outubro.
Apesar da não obrigatoriedade do cadastramento das impressões digitais, o Tribunal afirmou que os eleitores que forem tirar o título pela primeira vez ou fazer a regularização já terão as digitais cadastradas.
Segundo o TSE, o cadastro biométrico é gratuito e garante mais segurança no voto, além de evitar a formação de filas nas seções eleitorais nos dias de eleição.
Portanto a questão da biometria não será impedimento para exercer o sufrágio (votar) nas próximas eleições.
Já para regularizar, transferir, mudar endereço, mudar local de votação, o eleitor precisa, até o dia 8 de maio (150 dias antes do pleito).
Para a regularização, o eleitor pode fazer o Autoatendimento Eleitoral, disponível no canto superior direito da página do TSE, clique em “Título Eleitoral”.
Vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”.
Preencha o formulário e envie os documentos solicitados.
Anote o número de protocolo e acompanhe o andamento também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.
Também é possível agendar o seu atendimento presencial no site do Tribunal eleitoral do seu estado.
Importante salientar que quem vai tirar o título pela primeira vez precisa requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para registro da biometria, não podendo usar o autoatendimento.
Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:
• documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG).
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
• comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e
• comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).
É importante ressaltar que o dia 8 de maio também é a data-limite para outras ações:
• transferir o domicílio eleitoral;
• revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município.
NOVO COLUNISTA DO BSNOTÍCIAS
Luís Gustavo Riani, especialista em Direito Eleitoral, doutorando em Direito Constitucional, pós graduado em Direito Público, sócio proprietário do escritório de Advocacia Rodrigues Dias e Riani Consultoria, sediado em Belo Horizonte-MG e da FDW Cursos, Professor de Direito Eleitoral e Processo, Sub Secretário do Estado de MG (2015/2018).
E-mail: l.gustavoriani@gmail.com