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Guarda de pets pós-divórcio: o que diz a legislação brasileira?

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No divórcio ou fim da união estável do casal, definir com quem o pet ficará pode ser tão complexo quanto a guarda de filhos.

Animais como cães e gatos, antes considerados meros bens, são agora reconhecidos por muitos como parte essencial da família, formando, assim, o que se chama de “família multiespécie”.

Luciana Musse, especialista em Direito de Família e Sucessões do Centro Universitário de Brasília (CEUB), explica como o Direito brasileiro aborda a guarda de pets em situações de disputa entre ex-casais.

Apesar de a legislação brasileira, por meio do Código Civil, ainda classificar animais de estimação como “bens semoventes” (aqueles que têm movimento próprio, como animais), a especialista explica que os avanços na jurisprudência já permitem interpretações mais modernas, que reconhecem essa nova configuração familiar.

“Assim, os tutores podem ter o direito de residir com seus animais em condomínios e, em casos de separação, podem buscar a guarda e a convivência com o pet, além de alimentos para seu cuidado.

Outro direito, recentemente reconhecido, é a possibilidade de levar o animal na cabine em viagens aéreas, em vez de transportá-lo no bagageiro.”

Para a professora de Direito, mesmo com esses avanços, nenhum direito é absoluto. A jurista reforça que os tutores devem seguir regras que garantam o bem-estar do animal, evitando maus-tratos e abandono.

Para ilustrar esse compromisso, ela menciona a Lei Sansão (Lei n. 14.064/2020), que aumenta as penas para maus-tratos contra cães e gatos e proíbe que o agressor mantenha a guarda do animal maltratado.

“Além disso, o respeito às normas de convivência em condomínios e à legislação são limites fundamentais que os tutores precisam observar.”

Quanto às responsabilidades legais atribuídas aos pais de pet, estão prover alimentação adequada, abrigo, espaço seguro e companhia frequente. Em situações de negligência, o tutor pode perder a guarda do animal.

“Os tutores devem garantir consultas regulares ao veterinário, vacinas e medicamentos, se necessários, além de um espaço protegido de clima extremo e dimensões adequadas para o bem-estar do animal. Caso deixem de cumprir com esses deveres e seja constatada negligência, a guarda do pet poderá ser modificada”, enfatiza a docente do CEUB.

Desafios para os pais de pet no Brasil

Diferentemente de países como Espanha, França, EUA, Áustria, Nova Zelândia, Austrália, Suíça e Canadá, o Brasil ainda não possui legislação específica sobre a temática e, por isso, têm sido utilizadas, por analogia, as normas de Direito de Família sobre guarda e convivência com filhos.

“Assim, a guarda será unilateral caso o pet fique sob a responsabilidade de apenas um dos tutores ou compartilhada, se ambos os tutores mantiverem os deveres para com o animal.”

De acordo com Luciana Musse, na falta de uma legislação específica para famílias multiespécies, as decisões sobre guarda e alimentos para pets oscilam entre as varas cíveis e de família, conforme a interpretação de cada juiz.

Para orientar os tutores sobre direitos e representá-los em disputas judiciais, a especialista revela que já existem advogados e escritórios especializados em Famílias Multiespécie e Direito Animal no Brasil.

“Esses profissionais podem representar os tutores perante o Poder Judiciário, caso o conflito seja levado para a apreciação da justiça.”

Entre as mudanças jurídicas previstas em casos envolvendo pets, está o projeto de reforma do Código Civil, que promete reconhecer o vínculo afetivo entre pessoas e seus animais, além de definir direitos e deveres para os ex-casais em relação aos animais de estimação.

“Outra novidade é a emissão da “IdentPet” em alguns cartórios, uma certidão de nascimento e adoção que garante a identidade do animal e facilita seu transporte, em viagens e resgate em caso de fuga ou furto.

O documento também serve para comprovar o vínculo com os tutores, algo útil em processos de guarda”, acrescenta a jurista.

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