ITR: O Imposto que Controla o Campo – Entre Arrecadação e a Função Social da Terra
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis rurais no Brasil. Mais do que uma simples fonte de arrecadação para a União, o ITR é um instrumento de política agrária e ambiental, desenhado para incentivar a produtividade e o uso responsável da terra.
O Que É e Quem Paga?
O ITR incide sobre o valor da propriedade rural e deve ser pago pelo:
- Proprietário do imóvel rural.
- Titular do domínio útil (como em casos de enfiteuse).
- Possuidor a qualquer título do imóvel (mesmo que sem título de propriedade).
Sua competência é da União, mas a Constituição Federal permite que os municípios que optarem por celebrar convênio com a Receita Federal possam assumir a fiscalização e a cobrança, ficando, neste caso, com 100% do valor arrecadado (ao invés dos 50% destinados a eles).
⚖️ O Cálculo do ITR e a Função Social da Propriedade
O ITR é um imposto com uma forte característica extra-fiscal, ou seja, ele não visa apenas arrecadar, mas sim regular a conduta do contribuinte. O cálculo é feito para premiar quem usa a terra de forma produtiva e penalizar a ociosidade.
A fórmula básica de cálculo utiliza dois fatores principais:
- Valor da Terra Nua Tributável (VTNT): O valor de mercado da terra, excluindo benfeitorias, culturas, pastagens e florestas.
- Alíquota: Varia conforme o tamanho da propriedade e o seu Grau de Utilização (GU).
| Tamanho da Propriedade | Produtividade Alta (Alíquota Menor) | Ociosidade (Alíquota Maior) |
| Pequena Gleba | Próximo de 0,03% | Até 1,0% |
| Grande Propriedade | Próximo de 0,45% | Até 20% |
A lógica é clara: quanto maior a área e menor o seu uso produtivo (baixo Grau de Utilização), maior será a alíquota e o imposto a pagar. Isso reforça o princípio constitucional de que a Propriedade Rural deve cumprir sua função social, sendo utilizada de forma eficiente e racional, respeitando a legislação trabalhista e ambiental.
🌳 Benefícios e Imunidades
Para incentivar a preservação e a pequena agricultura, a legislação prevê isenções e descontos:
- Imunidade: Propriedades rurais pequenas (com limites de área que variam de 30 a 100 hectares, dependendo da região, como Amazônia e Pantanal), desde que sejam exploradas pelo proprietário com sua família e que este não possua outro imóvel.
- Exclusão da Base de Cálculo: Áreas que possuem algum tipo de proteção ambiental (como Áreas de Preservação Permanente – APPs e Reserva Legal) são excluídas da área tributável. Para garantir esse benefício, é crucial que o produtor mantenha o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Ato Declaratório Ambiental (ADA) atualizados.
📅 Obrigações e Prazos
Todo imóvel rural, mesmo que imune ou isento, deve ser declarado anualmente à Receita Federal por meio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
- Prazo: Geralmente, o período de entrega se estende de meados de agosto ao final de setembro de cada ano.
- Penalidades: O atraso na entrega da DITR ou o não pagamento do imposto gera multa e juros, sendo o valor mínimo da multa de R$ 50,00.
O ITR, portanto, é a balança legal que tenta equilibrar o direito à propriedade privada com o interesse público na produtividade e na conservação do meio ambiente, sendo um pilar fundamental na gestão territorial do agronegócio brasileiro.



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