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Minas Gerais

Justiça Federal concede liminar que desobriga empresas a divulgarem relatório de transparência e igualdade salarial

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Decisão do TFR-6 vale para empregadores com 100 ou mais funcionários.

O desembargador Federal Lincoln Rodrigues de Faria da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com sede em Belo Horizonte, deferiu na sexta-feira (20/3) uma liminar em recurso interposto pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), determinando a suspensão da obrigatoriedade de entrega do relatório de transparência e igualdade salarial. De acordo com a decisão, válida em todo do território nacional, todas as pessoas jurídicas, indústrias ou não, que tenham mais de 100 empregados ficam desobrigadas da publicação do relatório.

O documento passou a ser exigido para empresas que tenham 100 ou mais funcionários com carteira assinada em julho do ano passado, quando a lei que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei nº 14.611) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O prazo se encerrou no último dia 8 de março.

“Não vamos aceitar que os brasileiros, especialmente as mulheres, sofram qualquer risco. A Lei Geral de Proteção de Dados existe para proteger dados e não expor. O que esse relatório faz é claramente identificar pessoas e seus salários, uma clara violação a direitos. Importante decisão à favor do setor produtivo, que gera milhões de empregos, tem capacidade de gerir adequadamente seu quadro de pessoal, e contribui com o crescimento do país”, afirma Flávio Roscoe, presidente da FIEMG.

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