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Minas Gerais

Lei de Transparência não vale para Sindicato dos Professores de Minas Gerais.

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O Sindicato do professores do estado de Minas Gerais(SINPRO), faz um trabalho muito eficiente quando se diz respeito a denúncias.

No site tem a seguinte informação : O Sinpro Minas mantém um plantão de diretores/funcionários para prestar esclarecimentos ao professores sobre os seus direitos, orientá-los e receber denúncias de más condições de trabalho e de descumprimento da legislação trabalhista ou de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Até porque no próprio site eles informam os nomes de todos os diretores/funcionários ( esta escrito assim) que foram eleitos para a gestão 2020/2024. Tem deputado, tem vereador , mas não tem sequer uma informação de quanto e como se gasta o dinheiro da contribuição sindical do professor.

Fizemos uma solicitação pelo fale conosco, disponível no site do sindicato, no último dia 29 de fevereiro, não sei se por ser uma data que só se repete de 4 em 4 anos, que ainda não me responderam. Será que terei que aguardar 4 anos? Hoje, dia 11 de março, ligamos para o sindicato e uma diretora/funcionária informou que tinhamos que enviar um email para a presidência, que por sua vez iriam reunir a diretoria para ver se o que solicitamos poderia ser publicizado.

A lei da transparência foi criada para informar todo e qualquer cidadão, independente dele ser o profissional deste ou daquele sindicato e de acordo com a lei, no seu devido artigo, diz assim: “Art. 514-A As entidades sindicais deverão observar o dever de transparência, prestando aos integrantes da categoria o acesso a informações sobre a administração de seu sindicato, inclusive sobre organização, funcionamento, atividades, receitas e despesas.

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada
pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do
seguinte artigo:
“Art. 551-A. Sindicato, federação, confederação e central
sindical deverão divulgar em seus sítios oficiais da rede
mundial de computadores (internet) a prestação de contas
anual, devendo ser especificado o valor recolhido a título de
contribuição sindical.
§ 1º Caso a entidade não mantenha um sítio na rede mundial
de computadores, deve publicar a prestação de contas em
jornal de grande circulação.
§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo sujeita a
entidade sindical infratora ao pagamento de multa no valor de
cinco mil reais, sendo elevado ao dobro em caso de
reincidência.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.(Setembro de 2019).

  • Depois de escrita a matéria com informações retiradas do site oficial do SINPRO-MG, descobrimos que houve uma eleição para a gestão 2024/2028 e a atual presidente foi reeleita, e os outros 89 diretores, eleição essa com chapa única e a a cerimônia de posse foi realizada no Hotel Ramada, em Lagoa Santa, Minas Gerais, no último dia 05 de março. Estiveram à mesa Celina Arêas, secretária nacional da Mulher Trabalhadora da CTB, Gilson Reis, coordenador-geral da Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino), Adelmo Rodrigues de Oliveira, presidente da Fitee (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino), Lavínia Rodrigues, reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), e Wadson Ribeiro, presidente do PCdoB Minas Gerais e gerente regional da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação).

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