ddd

Minas Gerais

Lei que facilita intercâmbios entre BH e três municípios de Portugal, Israel e Vietnã é sancionada

Publicado

em

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou o projeto de lei que transforma BH como cidade-irmã de Lisboa, em Portugal, Naifa, em Israel, e Pleiku, no Vietnã.

O conceito foi definido em lei publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (3 de outubro).

Segundo o texto, a definição de cidade-irmã traz a possibilidade de realização de intercâmbios culturais, com promoção de festivais, exposições e apresentações artísticas, que visem à difusão da cultura e ao estreitamento das relações entre as cidades.

Além de trocas educacionais, com programas de intercâmbio de estudantes, professores e pesquisadores, com vistas à troca de conhecimento e de experiências acadêmicas.

A legislação também facilita acordos de cooperação econômica, com desenvolvimento de iniciativas para estimular o comércio, os investimentos, o turismo e o intercâmbio empresarial entre as cidades-irmãs.

Conforme o documento, será possível ainda parcerias em projetos sociais, com colaboração em programas que visem ao desenvolvimento sustentável, à promoção de direitos humanos, ao combate à pobreza e à inclusão social.

As cidades também terão trocas em relação a saúde e meio ambiente, com compartilhamento de experiências e informações em áreas como saúde pública, proteção ambiental, saneamento básico e gestão de resíduos.

Também estão previstas cooperações científicas, com desenvolvimento conjunto de pesquisas, projetos tecnológicos e científicos de interesse mútuo.

A lei estabelece ainda a promoção de intercâmbio esportivo, com realização de torneios, competições e intercâmbio de atletas e equipes esportivas.

Conforme a legislação, o objetivo é o a criar um acordo formal para fortalecer os laços de cooperação e o intercâmbio cultural, educacional, econômico e social entre cidades de diferentes nações e o município.

Veto

O prefeito de BH, Fuad Noman (PSD), no entanto, vetou por inconstitucionalidade o artigo que definia que o acordo facilitaria o fluxo internacional de pessoas, bens e serviços.

No texto, o chefe do Executivo justificou que o artigo transgride a “competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e entrada de estrangeiros no país”.

O texto agora volta à Câmara Municipal, que vai analisar o veto do artigo.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile