MATÉRIA LEGAL

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Governo do Estado do Tocantins

Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura

Junta Comercial do Estado do Tocantins

CERTIDÃO DE INTEIRO

Fotocópia de Processo

Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis – SINREM

Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.

Nome Empresarial: JGV HOLDING SA Natureza Jurídica: Sociedade Anônima FechadaProtocolo: TOC2500197407
NIRE:                CNPJ:                                       Natureza Jurídica: Sociedade Anônima Fechada                    Último ArquivamentoNúmero: 17300009857 50353633000151                                                                                                                 Data: 06/07/2023
Arquivamentos solicitado: Número: Data:   Ato: 17300009857 06/07/2023 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA  

Esta certidão foi emitida pela Junta Comercial em 23/06/2025, às 09:44:26 (horário de Brasília).

Se impressa, verificar sua autenticidade no https://www.simplifica.to.gov.br, com o código QDLAGKUD.

Erlan Souza Milhomem

Secretário Geral

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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

JGV HOLDING SA

CNPJ: 50.353.633/0001-51

  1. DATA, HORA E LOCAL: às 14hrs do dia23 de maio de 2023, na nova sede da sociedade, Fazenda Paraíso, loteamento boa esperança, Terceira Etapa, Lotes: 176 e 24B, zona rural, município de DUERÉ – TOCANTINS, CEP 77.485-000.
  2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: o anúncio de convocação é dispensado de publicação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76, em razão da presença da totalidade dos acionistas da sociedade, quais sejam:

LUCELIA GONCALVES VIEIRA, brasileira, professora, solteira, portadora do CPF sob o n°615.130.402-00 e do documento de identidade MG15660994, SSP/GO, com residência a Rua SB1, quadra 22, lote 30, condomínio Portal do Sol I, município Goiânia – Goiás, CEP 74.884-595; SÔNIA DE FÁTIMA DA CRUZ VIEIRA, brasileira, dona de casa, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portadora do CPF sob o n° 279.838.541-53 e do documento de identidade 520920, SSP/GO, com residência a Rua Lagoa Dourada, número 433, bairro Prado, município Belo Horizonte – Minas Gerais, CEP 30.411-150; e MATEUS GONCALVES DA CRUZ, brasileiro, medico, solteiro, portador do CPF sob o n° 044.533.461-40 e do documento de identidade 2950832, PC/GO, com residência a Rua Lagoa Dourada, número 433, bairro Prado, município Belo Horizonte – Minas Gerais, CEP 30.411-150.

  • QUORUM DE INSTALAÇÃO: presentes todas as acionistas da sociedade, que assinam digitalmente esta ata, dispensando assim a convocação nos termos da legislação em vigor.
  • MESA: O Sr. MATEUS GONÇALVES DA CRUZ, incumbiu-se do papel de Presidente da Assembleia, que convidou a mim LUCELIA GONCALVES VIEIRA, para secretariá-lo, no que assenti, assim se constituindo a mesa e dando-se início aos trabalhos.
  • ORDEM DO DIA: deliberar sobre a alteração de endereço da sede
  • DELIBERAÇÕES: discutido e aprovado por todas as acionistas presentes, por unanimidade e sem reservas

6.1. Fica alterada a sede da empresa do antigo endereço estabelecido na Rua Lagoa Dourada, número 433, bairro Prado, município Belo Horizonte – Minas Gerais, CEP 30.411-150 para o novo endereço localizado na Fazenda Paraíso, loteamento boa esperança, Terceira Etapa, Lotes: 176 e 24B, zona rural, município de Dueré – Tocantins, CEP 77.485-000.

  • ENCERRAMENTO: foi deliberada, por unanimidade, a lavratura da ata na forma de sumário, nos termos do art. 130, parágrafo 1º, Lei nº 6.404/76. 

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembleia, ficando as diretoras na obrigação de providenciar o registro da cópia da ata e demais atos necessários. Lavrada esta ata que, depois de lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes, mudando o endereço da sede e servindo esse termo como termo de mudança de endereço para todos os efeitos. O endereço da nova sede consta nesta ata. Registrada a presença dos seguintes acionistas: Sra. LUCELIA GONCALVES VIEIRA, SÔNIA DE FÁTIMA DA CRUZ VIEIRA e o Sr. MATEUS GONCALVES DA CRUZ  

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

Certifico o registro sob o nº 10538573 em 19/06/2023 da Empresa JGV HOLDING SA, Nire 31300155129 e protocolo 233099662 – 12/06/2023. Autenticação: 1F8B48B67DF438DA5D7637623B38B37D630B228. Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/309.966-2 e o código de segurança hurA Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 19/06/2023 por Marinely de Paula Bomfim  Secretária-Geral.

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Dueré, 23 de maio de 2023

Assinam digitalmente o presente ato:

MATEUS GONÇALVES DA CRUZ

LUCELIA GONCALVES VIEIRA

SÔNIA DE FÁTIMA DA CRUZ VIEIRA

Advogado Responsável

Fabiano Eustáquio Zica Silva

OAB/MG 98.308

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

Certifico o registro sob o nº 10538573 em 19/06/2023 da Empresa JGV HOLDING SA, Nire 31300155129 e protocolo 233099662 – 12/06/2023. Autenticação: 1F8B48B67DF438DA5D7637623B38B37D630B228. Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/309.966-2 e o código de segurança hurA Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 19/06/2023 por Marinely de Paula Bomfim  Secretária-Geral.

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ESTATUTO SOCIAL 

JGV HOLDING SA CNPJ: 50.353.633/0001-51 CAPÍTULO I — DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJETO SOCIAL

Artigo 1° — A JGV HOLDING SA (“Companhia”) é uma sociedade por ações, que se rege pelo presente estatuto social e pela legislação aplicável, em especial pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.  

Artigo 2° — A companhia iniciou suas atividades em 13 de abril de 2023 e seu prazo de duração é indeterminado.  

Artigo 3° — A companhia está sediada na Fazenda Paraíso, loteamento Boa Esperança,

Terceira Etapa, Lotes: 176 e 24B, Zona Rural, município de Dueré – Tocantins, CEP 77.485000.

Parágrafo Primeiro — A companhia poderá abrir ou fechar filiais, agências, escritórios e representações e quaisquer outros estabelecimentos para a realização das atividades da companhia em qualquer parte do território nacional ou no exterior.  

Artigo 4° — A Sociedade terá por objeto social as seguintes atividades: HOLDING DE INSTITUICOES NAO FINANCEIRAS, LOCACAO DE AUTOMOVEIS SEM CONDUTOR, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, CRIACAO DE BOVINOS, EXCETO PARA LEITE, COMERCIO ATACADISTA DE ANIMAIS VIVOS E CRIACAO DE BOVINOS PARA CORTE.

CAPÍTULO II — CAPITAL SOCIAL E AÇÕES

Artigo 5° — O capital social subscrito e totalmente integralizado é de R$ 326.364,00 (trezentos e vinte e seis mil trezentos e sessenta e quatro reais) divididos em 326.364 (trezentos e vinte e seis mil trezentos e sessenta e quatro) ações, totalmente subscritas e integralizadas.

Parágrafo primeiro — É permitido à companhia a emissão de partes beneficiárias.  

Parágrafo segundo — A companhia poderá emitir ações preferenciais.  

Parágrafo terceiro — A companhia poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir as ações de sua própria emissão para permanência em tesouraria e posterior alienação. CAPÍTULO III — ASSEMBLEIAS GERAIS

Artigo 6° — As assembleias gerais realizar-se-ão ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses subsequentes ao encerramento de cada exercício social para deliberar sobre as matérias previstas no artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações, e, extraordinariamente, sempre que necessário e que os interesses sociais da companhia assim exigirem, podendo ser convocada por diretores ou acionistas.   

Parágrafo primeiro — As assembleias gerais serão convocadas e instaladas na forma do disposto nos artigos 123 a 125 da Lei das Sociedades por Ações, respectivamente.  

Parágrafo segundo — Independentemente das formalidades referentes à convocação de assembleias gerais previstas nesta cláusula, será regular a assembleia geral a que comparecerem todos os acionistas da companhia.  

Artigo 7° — Os trabalhos das assembleias gerais serão dirigidos por mesa composta de presidente e secretário escolhidos pelos acionistas presentes.  

Parágrafo único — Exceto se quórum maior for exigido pela legislação aplicável, as deliberações das assembleias gerais dependerão de voto afirmativo da maioria absoluta dos acionistas votantes.  

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Artigo 8° — Compete à assembleia geral, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei, observados os quóruns previstos neste estatuto social e na legislação aplicável:  

I. tomar as contas dos administradores relativas ao último exercício social;   II. eleger os membros da diretoria.

  1. eleger e destituir os membros do conselho fiscal, quando instalado;  
  2. fixar a remuneração global anual dos membros da diretoria, assim como a dos membros do conselho fiscal, se instalado;  
  3. reformar o estatuto social;
  4. deliberar acerca de dividendos;  
  5. deliberar acerca de aumento do capital social ou sua redução;  
  6. deliberar acerca da avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital da companhia;  
  7. deliberar sobre a compra e venda de bens imóveis;
  8. deliberar acerca da fusão, cisão, transformação, incorporação, ou incorporação de ações envolvendo a companhia;  
  9. deliberar acerca da dissolução e liquidação da companhia, nomeação e destituição dos liquidantes e julgar-lhes as contas;  
  10. deliberar sobre a recuperação judicial ou extrajudicial da companhia ou requerimento de sua falência;  

CAPÍTULO IV — ADMINISTRAÇÃO

Artigo 9º — A companhia será administrada por uma diretoria, eleitos e destituíveis a qualquer tempo exclusivamente pela assembleia geral, com os poderes conferidos pela lei aplicável e de acordo com o presente estatuto social.  

Artigo 10º — A investidura nos cargos da administração far-se-á mediante a assinatura de termo de posse lavrado na ata da assembleia convocada para a eleição, ficando dispensada qualquer garantia para o exercício de suas funções.  

Parágrafo único — A remuneração dos administradores será definida na assembleia de eleição.

SEÇÃO I Diretoria

Artigo 11º – A diretoria da companhia será composta por, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 4 (quatro) membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembleia geral, cujo prazo de gestão (o mandato) é de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição, sendo 1 (um) diretor presidente, e pelo menos 1 (um) diretor vice-presidente.  

Parágrafo primeiro — Em caso de vacância do cargo, por falecimento, renúncia ou impedimento por tempo prolongado ou permanente de membro da diretoria, será convocada assembleia geral extraordinária para a eleição de novo membro, cujo mandato durará o tempo restante para o fim do mandato do membro que deu causa à vacância do cargo.   

Parágrafo segundo — São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à companhia, os atos de qualquer diretor, procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos, ou quaisquer garantias em favor de terceiros, exceto se previamente aprovados pelo órgão competente (assembleia geral) ou permitidos nos termos do presente estatuto social.  

Parágrafo terceiro — Os diretores permanecerão no exercício de seus cargos até a eleição e posse de seus substitutos, ainda que exaurido o prazo de seus mandatos;  

Artigo 12º — A diretoria é o órgão executivo da companhia, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular desta, tendo poderes para praticar todos e quaisquer atos relativos aos

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fins sociais, exceto aqueles que por lei ou pelo presente estatuto social dependam de prévia aprovação da assembleia geral.  

Parágrafo primeiro — Caberá à diretoria, observado o seu limite de competência e mediante a prévia  aprovação da assembleia geral quando exigível nos termos da lei ou deste estatuto social, representar a  companhia na prática de quaisquer negócios, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais e municipais, bem como a assinatura de quaisquer  documentos ou prática de atos que importem em responsabilidade ou obrigação para a companhia. A companhia poderá também ser representada por procurador(es) na forma do parágrafo primeiro do artigo abaixo, deste estatuto, de acordo com os poderes conferidos no instrumento de procuração.   

Artigo 13º — A companhia será representada por quaisquer 1 (um) diretor, podendo a assembleia geral impugnar decisões que sejam tomadas contra o interesse da sociedade.  

Parágrafo primeiro — Na constituição de procuradores, as procurações serão outorgadas em nome da companhia pela assinatura do diretor presidente ou, na sua falta, do diretor vice-presidente, especificar os poderes conferidos, vedado o substabelecimento, com exceção daquelas outorgadas a advogados para representação da companhia em processos judiciais ou administrativos, que terão prazo indeterminado e poderão admitir o substabelecimento.   

CAPÍTULO V — CONSELHO FISCAL

Artigo 14º — A companhia terá um conselho fiscal não permanente, nos termos do art. 161 da Lei 6.404 composto por, no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembleia geral que deliberar sua instalação, e remuneração, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. O conselho fiscal poderá ser instalado nos exercícios sociais em que houver solicitação dos acionistas, em conformidade com as disposições da Lei das Sociedades por Ações aplicáveis.  

Parágrafo primeiro — Quando instalado, o conselho fiscal terá as atribuições que lhe são conferidas por lei.  

Parágrafo segundo — Quando instalado, os membros do conselho fiscal serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelo respectivo suplente. Ocorrendo a vacância do cargo de membro do conselho fiscal, o respectivo suplente ocupará seu lugar. Não havendo suplente, a assembleia geral será convocada para proceder à eleição de membro para o cargo vago.  

Parágrafo terceiro — Quando instalado o conselho fiscal, a remuneração dos membros do conselho fiscal será estabelecida pela assembleia geral que os eleger, observado o disposto no parágrafo 3º, do artigo 162 da Lei das Sociedades por Ações.  

Parágrafo quarto — Quando instalado o conselho fiscal, seus membros deliberarão e aprovarão o regimento interno do referido órgão. 

CAPÍTULO VI — EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E LUCROS

Artigo 15º — O exercício social tem início a 1 de janeiro e terminará a 31 de dezembro de cada ano. Ao final de cada exercício social deverá ser preparado um balanço geral, bem como as demais demonstrações financeiras.  

Parágrafo primeiro — As demonstrações financeiras do exercício social encerrado deverão ser submetidas à assembleia geral ordinária, para aprovação das referidas demonstrações e definição sobre destino dos lucros líquidos.

Parágrafo segundo — Fica a diretoria autorizada a determinar o levantamento de balanços em períodos menores e, com base nos lucros apurados nos mesmos, distribuir dividendos obedecendo os limites legais.

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Artigo 16º — O dividendo obrigatório poderá deixar de ser distribuído quando a assembleia geral deliberar, sem oposição de qualquer dos acionistas presentes, a distribuição inferior de dividendos ou mesmo a retenção integral do lucro.  

Artigo 17º — O dividendo mínimo obrigatório, ou aquele aprovado pela unanimidade dos presentes, será pago na forma e prazo estabelecido na assembleia geral ordinária.  

Artigo 18º — O lucro líquido apurado em cada exercício social terá destinação decidida em assembleia geral, garantindo-se um percentual para constituição da reserva legal e para pagamento de dividendos aos acionistas, observando-se os limites previstos em lei.  CAPÍTULO VII — LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO

Artigo 19º — A companhia será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a assembleia geral o órgão competente para determinar a forma de liquidação e nomear o liquidante e o conselho fiscal deverá funcionar no período de liquidação.  

Artigo 20º — A última alteração do estatuto se deu em 23 de maio de 2023.

Belo Horizonte, 23 de maio de 2023

Assinam digitalmente o presente ato:  

SÔNIA DE FÁTIMA DA CRUZ VIEIRA MATEUS GONCALVES DA CRUZ LUCELIA GONCALVES VIEIRA

Advogado Responsável

Fabiano Eustáquio Zica Silva

OAB/MG 98.308

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

                                Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital                                             Página 12 de 13

Secretaria de Governo Digital

Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

AUTENTICAÇÃO DO REGISTRO DIGITAL

A Junta Comercial do Estado do Tocantins certifica que, em 06/07/2023, foi realizado o registro para a empresa JGV HOLDING SA, CNPJ 50.353.633/0001-51.

CERTIFICO O REGISTRO EM 06/07/2023 17:33 SOB Nº 17300009857.

PROTOCOLO: 230334920 DE 26/05/2023.

CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12310057838. CNPJ DA SEDE: 50353633000151.

NIRE: 17300009857. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 23/05/2023.

JGV HOLDING SA

ERLAN SOUZA MILHOMEM

SECRETÁRIO-GERAL www.simplifica.to.gov.br

A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

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Secretaria de Governo Digital

Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

TERMO DE AUTENTICIDADE

Eu, FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA, com inscrição ativa no OAB/MG, sob o n° 98308, inscrito no CPF n° 05087960677, DECLARO, sob as penas da Lei Penal, e sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.

 IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPFN° do RegistroNome
0508796067798308FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA

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