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Brasil

Nova norma nacional deve impulsionar registro de uniões estáveis em Cartório

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Casais heteroafetivos e homoafetivos que não possuem herdeiros podem garantir a herança do companheiro por meio de escritura pública física ou digital em Tabelionato de Notas

A recente resolução nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu a prática de atos de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores em Cartórios de Notas de todo o Brasil trouxe uma importante mudança para quem vive em união estável:

A segurança de ser considerado herdeiro do companheiro sem a necessidade de ingresso na Justiça.

De acordo com o artigo 18 da Resolução nº 571/24, publicada neste mês de setembro, em caso de falecimento do companheiro, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores ou quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por escritura pública de união estável, feita em Cartórios de Notas, e devidamente registrada.

A novidade deve fazer com que muitos casais heteroafetivos e homoafetivos que há anos vivem juntos, mas não possuem comprovação da união, busquem formalizar a relação para garantir os direitos de herança de seu companheiro.

Em 2023, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), os Cartórios de Notas mineiros realizaram mais de 9,6 mil uniões estáveis, enquanto até agosto deste ano foram feitos outros 5,7 mil documentos deste tipo, número que deve aumentar a partir da entrada em vigor do novo regramento nacional.

“A nova norma é um avanço significativo na proteção patrimonial de casais que vivem em união estável, pois permite que o convivente sobrevivente tenha garantido seu direito à herança de forma mais célere e segura, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

Isso traz maior tranquilidade para aqueles que, até então, enfrentavam incertezas jurídicas em relação ao seu futuro, especialmente nos casos em que não há herdeiros diretos”, comenta Victor de Mello e Moraes, presidente do CNB/MG.

O documento comprova ainda o início da relação, pode definir o regime de bens, facilita eventual alteração do nome, bem como pode garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.

O documento pode ser feito de forma física ou digital pela plataforma eletrônica nacional do e-Notariado http://www.e-notariado.org.br

Para fazer a escritura de união estável presencialmente o casal interessado deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

Já no caso do ato online, o casal deve acessar a plataforma e-Notariado, e seguir o passo a passo para solicitar a videoconferência com o tabelião de notas.

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a união estável como núcleo familiar, configurado pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.

O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.

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