O cão-guia, também conhecido como cão de assistência, é uma ferramenta essencial para a mobilidade e inclusão de pessoas com deficiência visual. Mais do que um simples animal de estimação, ele é um parceiro treinado para oferecer segurança, autonomia e independência ao seu tutor.
O Papel e a Importância do Cão-Guia
A principal função de um cão-guia é auxiliar a pessoa cega ou com baixa visão a se locomover com segurança. Ele desvia de obstáculos, tanto no chão quanto aéreos (como galhos de árvores), e é treinado para a “desobediência inteligente”, o que significa que ele não obedecerá a um comando que possa colocar seu tutor em perigo, como atravessar uma rua com o tráfego intenso.
Além da assistência física, a presença de um cão-guia promove a confiança e a autoestima, facilita a interação social e melhora a qualidade de vida. Ele se torna um companheiro leal, proporcionando liberdade para que o tutor possa frequentar locais públicos e privados, como shoppings, restaurantes e transportes, sem a necessidade de auxílio constante de terceiros.
O Rigoroso Processo de Treinamento
O treinamento de um cão-guia é um processo longo e minucioso, que começa ainda na fase de filhote. As raças mais comuns para essa função são o Labrador e o Golden Retriever, devido ao seu temperamento dócil, inteligência e disposição para o trabalho.
A primeira fase, chamada de socialização, ocorre na casa de uma família voluntária. Durante cerca de um ano, o filhote é exposto a diferentes ambientes e situações do cotidiano (ruas movimentadas, lojas, transportes públicos) para se acostumar com a rotina social.
Em seguida, ele retorna a um centro de treinamento especializado, onde passa por um adestramento intensivo por quatro a seis meses. Nessa etapa, ele aprende comandos específicos e a tomar decisões que garantam a segurança de seu tutor. Ao final, o cão é “combinado” com um tutor, considerando fatores como o estilo de vida e a personalidade de ambos. Após o trabalho, que dura em média oito anos, o cão-guia se aposenta, muitas vezes sendo adotado pela própria família do tutor.
Legislação e Conscientização
No Brasil, a Lei Federal nº 11.126/2005 e o Decreto nº 5.904/2006 garantem à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer com seu cão-guia em qualquer local público ou privado de uso coletivo, incluindo transportes. É proibido, por lei, exigir o uso de focinheira nesses animais, bem como a cobrança de taxas adicionais por sua presença.
Apesar da lei, a conscientização da sociedade é fundamental. Ao encontrar um cão-guia em serviço, é importante não tocá-lo, oferecer alimentos ou tentar distraí-lo, pois isso pode comprometer a concentração do animal e a segurança de seu tutor. O respeito ao trabalho desses parceiros de quatro patas é essencial para promover uma sociedade mais inclusiva e acessível.
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