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BH e Região Metropolitana

Parque Ecológico da Pampulha tem legislação específica para eventos

A Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB) publicou portaria que dispõe sobre as diretrizes para realização de eventos no Parque Ecológico Francisco Lins do Rego, também conhecido como Ecológico da PampulhaDentre as diretrizes estabelecidas, estão o limite de quatro eventos noturnos por ano (dois por semestre), sendo que os que tiverem público estimado acima de 5 mil pessoas devem ter no máximo dois dias seguidos de duração, ocorrendo às sextas, sábados e domingos ou vésperas de feriados

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A Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB) publicou portaria que dispõe sobre as diretrizes para realização de eventos no Parque Ecológico Francisco Lins do Rego, também conhecido como Ecológico da Pampulha.

Dentre as diretrizes estabelecidas, estão o limite de quatro eventos noturnos por ano (dois por semestre), sendo que os que tiverem público estimado acima de 5 mil pessoas devem ter no máximo dois dias seguidos de duração, ocorrendo às sextas, sábados e domingos ou vésperas de feriados. Além disso, eventos com mais de 5 mil pessoas também não poderão ser realizados em duas semanas consecutivas no local. O horário limite para encerramento dos eventos noturnos é à 0h, com equipamentos de som desligados até as 23h. A passagem de som deve ocorrer até, no máximo, às 20h e a montagem do palco que for utilizar som deverá ser feita posicionada em direção ao Bosque.

Para os eventos que necessitem restringir acesso a alguma área do parque durante a realização, é obrigatória a oferta de atrações culturais e recreativas gratuitas abertas ao público, em outras áreas do parque para os demais visitantes. Também deve ser feita uma ampla sinalização, com antecedência de uma semana ao início da montagem do evento, sobre as restrições de acesso e as áreas do parque que serão afetadas.

Segundo Aline Rolla, diretora de gestão e educação ambiental da FPMZB, as normas divulgadas já são praticadas para a autorização e realização de eventos no Parque. “Com a portaria, estamos apenas tornando públicas as principais diretrizes – que já foram analisadas, testadas, revisadas e aprovadas ao longo dos anos, que se mostraram eficientes para controle dos possíveis impactos. Ao mesmo tempo, ela compatibiliza os interesses de todos os públicos dentro dos usos permitidos e possíveis para o Parque, considerando toda a legislação pública vigente, inclusive o Plano Diretor e o Código de Posturas da Cidade”, comenta. A publicação da portaria tem o objetivo de dar clareza a todos os interessados quanto às normas adotadas, além de facilitar e otimizar os trâmites junto aos promotores para autorização e licenciamento dos eventos.

A Fundação ainda destaca que, além das diretrizes publicadas, que se aplicam de forma geral a todos os eventos, existem ainda normas específicas aplicáveis a cada evento de forma individual, a depender de suas características. “Os eventos realizados nos espaços públicos de BH, incluindo os parques municipais, seguem o processo municipal de licenciamento, atendendo a todas as normas legais para sua realização, bem como as específicas para uso do parque, visando preservar o patrimônio ambiental. Essas medidas têm garantido o sucesso de diversos eventos, bem como a sua realização sem comprometimento dos demais usos e finalidades dos parques. Prova disso é que não temos registrado depredações de estruturas, pisoteio de canteiros e jardins, poluição de recursos hídricos, ocorrências de segurança dentro da área dos parques e nem acidente ou óbito de animais ocorridos em função dos eventos”, completa Aline.

Para construção e consolidação do conjunto de normas publicadas, foram também levadas em conta diversas manifestações e reivindicações anteriores do público residente no entorno do Parque  – manifestas inclusive em audiência pública na Câmara de Vereadores de BH, e principalmente, o diálogo com as casas de repouso para idosos localizadas na região, as quais foram abordadas direta e ativamente pela Fundação com vistas a avaliar questões ligadas a possíveis impactos sonoros e de mobilidade em dias de evento.

Vale destacar que, em ocasiões anteriores, quando eventos de grande porte no local foram alvo de discussões e mobilizações populares, todas as instâncias do poder judiciário acataram os argumentos e provas apresentadas pela Fundação quanto a compatibilidade de uso do espaço para eventos, além das demais finalidades a que se destina dentro das legislações aplicáveis aos parques urbanos.

Outras diretrizes previstas

A portaria também prevê medidas de redução de impacto na circulação nas vias do entorno do Parque. Os eventos que tiverem potencial de afetar o trânsito do entorno devem obter junto à BHTrans a validação do DOT (Documento Operacional de Trânsito), prevendo desvios, sinalização, pontos de embarque e desembarque que garantam o acesso ao Parque, estratégias de comunicação para estimular o uso do transporte coletivo, táxis ou carros por aplicativo, além da oferta de opções de transporte em número compatível com o fluxo de pessoas previsto na entrada e saída do evento.

Há também diretrizes previstas para o acondicionamento e tratamento dos resíduos gerados, para limpeza das áreas, proteção de estruturas, dentre outras. Confira a portaria completa .

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