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BH e Região Metropolitana

Prefeitura de BH lança programa Adote um Jardim de Chuva

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta quinta-feira (16) decreto que cria o programa Adote um Jardim de Chuva, que prevê desconto de 10% no valor do IPTU – limitado a R$ 2 mil – para quem aderir à medida Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve assumir a manutenção e monitoramento de um dos 60 jardins de chuva instalados na região Noroeste

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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta quinta-feira (16) decreto que cria o programa Adote um Jardim de Chuva, que prevê desconto de 10% no valor do IPTU – limitado a R$ 2 mil – para quem aderir à medida. Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve assumir a manutenção e monitoramento de um dos 60 jardins de chuva instalados na região Noroeste. A adoção deve ser formalizada no Portal de Serviços da PBH .

Jardins de chuva são espaços ajardinados instalados nas ruas com o propósito de infiltrar parte da água das chuvas, reduzindo o volume de escoamento e auxiliando no controle das inundações e alagamentos.  O adotante se compromete a realizar ações como limpeza do local, poda das plantas, regar, controle de pragas e reposição de mudas.

De acordo com o subsecretário de Planejamento Urbano, Pedro Maciel, a medida reflete o compromisso da Prefeitura de Belo Horizonte com medidas de adaptação à emergência climática. “Os jardins de chuva são soluções baseadas na natureza e já realizamos a implantação de 60 deles em Belo Horizonte, o que mostra o comprometimento da gestão em adotar práticas sustentáveis e realizar ações de melhoria ambiental. Cada vez mais, nós estamos sensíveis ao debate de mudanças climáticas e seus efeitos nos espaços urbanos”, afirmou.

O Programa Adote um Jardim de Chuva é uma parceria do poder público com o cidadão, no qual cada jardim de chuva poderá ser adotado por um imóvel, que deverá se situar no mesmo trecho de logradouro público da área adotada e ser identificado por meio de seu índice cadastral no termo de adesão ao programa. O desconto previsto no decreto será de até 10% do valor anual do IPTU, limitado a R$ 2 mil.

A Secretaria Municipal de Política Urbana publicará, anualmente, listagem com os jardins de chuva passíveis de adoção, a partir da qual o interessado deverá manifestar-se indicando a unidade pretendida.

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