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BH e Região Metropolitana

Projeto de Wagner Ferreira garante mais segurança na atuação dos oficiais de justiça

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No dia dedicado à categoria, vereador também homenageia entidades sindicais com moções de aplauso em reconhecimento pelo relevante trabalho em Minas

No Dia Nacional do Oficial de Justiça, celebrado em 25 de março, o vereador Wagner Ferreira (PV) protocolou projeto de lei que desobriga os oficiais de Justiça e comissários de menores a acionarem o pisca-alerta dos veículos quando estacionarem em vagas de rotativo para o cumprimento de diligências. A medida visa proteger os profissionais, uma vez que não é incomum o comportamento agressivo e com ameaças de pessoas intimadas por eles.

Servidor de carreira do Tribunal de Justiça e diretor do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (Sinjus-MG), Wagner Ferreira também homenageou com moções de aplauso a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Minas Gerias (Assojaf/MG) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus/MG). A honraria é em reconhecimento pela história de trabalho das entidades representativas da categoria, de luta pela valorização dos servidores e de defesa do serviço público em Minas e no país.

Ao receberem as moções de aplauso, Hebe-del Kader, da Assojaf, e Marcos Vinicius do Vale, do Sindojus, apontaram as frequentes ameaças sofridas pelos oficiais de justiça no desempenho da função. O projeto apresentado pelo parlamentar revoga o § 3º do artigo 1º da Lei nº 8.941, de 20 de setembro de 2004, que “dispõe sobre licenciamento especial para estacionamento de veículo a serviço da Justiça Comum, Federal ou do Trabalho”. Essa parte da legislação prevê que “durante o tempo em que o veículo do oficial de Justiça estiver estacionado, sua sinalização de emergência permanecerá acionada”.

A justificativa do projeto destaca que a revogação do parágrafo citado é de interesse público. “Para o fiel cumprimento de suas incumbências, nem sempre é possível aos oficiais de justiça utilizarem carro oficial, podendo fazê-lo mediante veículo próprio, conforme permitido na legislação federal e estadual. A previsão de manter o pisca-alerta acionado pode ser prejudicial para o cumprimento das diligências a serviço da Justiça, bem como pode ser um risco à própria saúde e segurança do agente público em serviços”, menciona.

O texto também ressalta que o pisca-alerta é uma obrigação que chama mais atenção para o oficial de justiça, o que aumenta a chance de as pessoas intimadas se recusarem a receber os mandados, se escondendo ou sendo avisadas da presença do servidor. O projeto de lei acrescenta ainda que a fiscalização dos veículos por agentes de trânsito não será prejudicada, uma vez que a lei prevê o cumprimento de mais dois requisitos (inscrição apontando ser representante do Poder Judiciário e selo adesivo de licenciamento especial).

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