ddd

Minas Gerais

Resoluções do TSE para as eleições/2024

Publicado

em

Principais novidades:

DO IMPULSIONAMENTO PAGO DURANTE A PRÉ-CAMPANHA:

A contratação do impulsionamento só poderá ser feita pelo partido ou pela pessoa física do pré-candidato;

A contração tem que ser diretamente com o provedor de aplicação;

Não pode haver pedido explícito de voto;

Os gastos devem ser moderados, proporcionais e transparentes;

Deve possuir a identificação do impulsionamento e do anunciante.

LIVES

Já as lives também estão reguladas na pré-campanha as mesmas só poderão serem feitas nos perfis e canais de pré-candidatos e partidos políticos, além ainda de  não pode haver transmissão ou retransmissão por emissora de rádio ou TV, ou em site, perfil ou canal pertencente a pessoa jurídica.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL- IA

– Para se utilizar a IA, é obrigatório aviso sobre o uso da mesma em tal material;

Está proibido os famosos deepfake;

Os robôs não podem simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa e também existe agora a responsabilização das big techs.

COTA DE GÊNERO:

A cota deve ser observada pelos partidos e pela Federação, lembrando que o percentual não foi alterado, ou seja, 30%;

A candidatura única não é permitida deve haver pelo menos uma candidatura masculina e uma feminina; 

Caso ocorra fraudes, como candidaturas laranjas, a fraude atinge toda a lista.

REGISTRO DE CANDIDATURA:

– Dentre as regras já constantes agora é obrigatório declarar identidade de gênero e é facultativo declarar orientação sexual

PRESTAÇÃO DE CONTAS POR ÓRGÃO PARTIDÁRIO MUNICIPAL

Ausência de prestação de contas de um partido federado acarreta sanção não só para o partido que não apresentou bem como a todos partidos da Federação.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile