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STF mantém proibida a castração de cães e gatos antes dos 4 meses
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Flávio Dino proibindo a castração obrigatória de filhotes antes dos 4 meses de idade de cães e gatos para comercialização em São Paulo.
O julgamento foi encerrado na sexta-feira (13) em plenário virtual com o aval unânime dos 11 ministros.
Apenas o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, apresentou ressalvas na análise do caso.
Ao acompanhar Dino no referendo da medida cautelar, ele afirmou que o faria “sem que isso signifique adesão a todos os fundamentos constantes do voto do relator, que serão devidamente apreciados no julgamento do mérito”.
A ação foi levada ao STF pela Associação Brasileira de Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil.
Nela, as instituições pediam a suspensão da lei estadual 17.972 de 2024, do Estado de São Paulo, que trata da criação e venda de cães e gatos e que exige, dentre outras questões, a castração dos bichinhos postos para comercialização antes dos 4 meses de idade .
Em liminar proferida em agosto, Flávio Dino atendeu em parts o pedido das entidades, que agora foi referendado pelo restante da Corte.
O ministro suspendeu alguns trechos de artigos da lei que falavam sobre “esterilizar cirurgicamente” filhotes de até 4 meses, e que obrigavam a “esterilização cirúrgica” para vender o animal.
Nela, o ministro aceitou o pedido de liminar para a suspensão da lei porque, segundo ele, a prática violaria a dignidade dos animais.
“Há cada vez mais um consenso filosófico, social, cultural e jurídico de que cães e gatos devem ser reconhecidos como seres vivos sensíveis”, afirma.
A decisão de Dino vale até que o mérito do caso seja julgado em plenário pelo colegiado.
Quanto aos demais artigos da lei, que não foram suspensos, ele determinou que o governo de São Paulo estabelecia um prazo “razoável” para que canis e gatis possam se adaptar às novas regras.
Na petição inicial, um dos argumentos das entidades protetoras dos animais é de que, ao impor a castração obrigatória aos filhotes nos primeiros meses de vida, alguns artigos da legislação estadual “limitam” a criação de animais domésticos, além de “violar ou serem incompatíveis” com o princípio da liberdade de escolha dos cidadãos.