
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais suspendeu profissional inscrito na seccional por publicidade irregular, captação de clientela, aviltamento de honorários e conduta incompatível com a advocacia.
O advogado, por meio de caixa de som, anunciava acesso à indenização de R$35 mil do Programa Indenizatório Definitivo da Fundação Renova. No entendimento da OAB-MG, a prática representa riscos à sociedade, prejudica a imagem da instituição e da advocacia.
Para a presidente em exercício da Ordem mineira, Núbia de Paula, “é inaceitável que a advocacia seja utilizada para exploração indevida de tragédias como foi o rompimento da barragem da Samarco”.
A suspensão foi aplicada com base no Regimento Interno da OAB-MG e do artigo 68 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. “A Ordem está atenta. Não vamos permitir que atos de desrespeito à ética da profissão manchem a imagem da advocacia”, assevera Núbia.
De acordo com a presidente, a entidade tomará todas as medidas e providências necessárias para garantir a dignidade da profissão, garantindo que a sociedade seja sempre amparada pelos melhores e mais qualificados profissionais.
“Quando se fere a ética se fere a confiança no sistema Jurídico e, acima de tudo nos direitos da sociedade”, conclui a presidente. A suspensão entrou em vigor no dia 7/3/2025 e terá a duração de 90 dias.
Após o prazo, o processo disciplinar será submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MG para adoção de todas as providências cabíveis, inclusive a observância do devido processo legal, exercício da ampla defesa e contraditório.
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