Justiça suspende pagamentos do BRB ao Flamengo

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A Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão temporária e liminar de novos repasses do Banco de Brasília (BRB) ao Flamengo. A decisão foi proferida pela juíza Sandra Cristina de Lira, da 6ª Vara Cível de Brasília, atendendo a uma ação popular.

Os principais pontos dessa decisão envolvem:

  • O Contrato: O bloqueio atinge um acordo de cerca de R$ 42 milhões firmado entre o banco e o clube. O contrato previa, inclusive, a antecipação de R$ 32 milhões desse montante, além de estratégias de exploração econômica e compartilhamento de produtos financeiros. O Flamengo já teria recebido cerca de R$ 21 milhões em adiantamentos.
  • A Alegação da Ação: A autora da ação popular argumentou que o repasse fere os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e economicidade. Foi apontado que o BRB enfrenta um momento delicado financeiramente — agravado por prejuízos recentes após a aquisição de carteiras de crédito atreladas ao Banco Master — e que os repasses ao clube configurariam ato lesivo ao patrimônio público, sem o retorno institucional proporcional.
  • Justificativa da Juíza: A magistrada destacou que a continuidade das parcelas e das antecipações periódicas poderia comprometer a eficácia de uma decisão judicial futura, optando por congelar os novos pagamentos preventivamente até que o mérito seja profundamente analisado.

O Posicionamento do BRB

Em nota oficial divulgada logo após a decisão, o BRB defendeu a legalidade da parceria e buscou diferenciar o modelo jurídico do negócio:

“O instrumento mencionado se refere à evolução de um modelo contratual já existente com o Clube de Regatas do Flamengo e não à celebração de patrocínio. Diferentemente do patrocínio tradicional, que envolve pagamento direto por exposição de marca, o valor representa um piso operacional vinculado ao desempenho da parceria e exploração de plataformas digitais, com receitas compartilhadas.”

O banco também reforçou que as tratativas seguem rigorosos critérios técnicos, de governança e de mercado. Como a decisão é de caráter liminar (provisório), o caso ainda passará por novas avaliações jurídicas, e o banco poderá recorrer para tentar reverter a suspensão.

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