Fim de uma Era: Câmara dos Deputados Aprova PEC que Extingue a Escala 6×1
A Câmara dos Deputados carimbou um dos capítulos mais marcantes da história recente das relações de trabalho no Brasil. Em uma votação histórica realizada em dois turnos na noite desta quarta-feira (27), o plenário aprovou por esmagadora maioria — 472 votos a favor e 22 contra no primeiro turno, e 461 a 19 no segundo — o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim definitivo da jornada de trabalho na escala 6×1 (seis dias de atividade e apenas um de descanso).
O texto aprovado, relatado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), estabelece um teto de 40 horas semanais (reduzindo o limite atual de 44 horas), com o teto de 8 horas diárias de trabalho, proibindo terminantemente qualquer tipo de redução nos salários dos trabalhadores formais.
Após meses de intensa pressão popular nas redes sociais e forte mobilização sindical nas galerias do Congresso, o projeto segue agora para a análise e votação no Senado Federal.
Como vai funcionar a transição? (O Cronograma do Fim do 6×1)
Para equilibrar os anseios da classe trabalhadora e dar tempo para que os setores de comércio, serviços e a indústria reorganizem suas escalas de funcionamento, o governo federal e a presidência da Câmara fecharam um acordo para uma transição gradual de 14 meses.
As mudanças estão divididas em duas etapas principais a partir da promulgação da futura emenda:
1.Fim da Escala 6×1 e Queda para 42h:60 dias após a promulgação.
Apenas dois meses após o texto ser promulgado, o modelo 6×1 deixa de existir legalmente. O trabalhador passa a ter direito garantido a dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo prazo inicial, a jornada máxima permitida cai de 44 para 42 horas semanais.
2.Consolidação das 40 Horas Semanais:12 meses após a primeira etapa.
Ao completar um ano da primeira redução, ocorre o ajuste final. A carga horária máxima semanal cai definitivamente para 40 horas, permitindo a consolidação exata da escala 5×2 (cinco dias de trabalho com oito horas diárias e dois dias cheios de folga).
Flexibilidade por Acordo Coletivo e Exceções de Salário
O texto final preservou a soberania das negociações coletivas. Isso significa que sindicatos e empresas poderão fechar convenções para aumentar o tempo de trabalho diário de forma a distribuir melhor as horas ao longo da semana, desde que a média respeite os dois dias de descanso semanal e que pelo menos um desses dias de folga seja gozado dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Quem ficou de fora da nova regra?
O relatório incluiu travas específicas para evitar o fenômeno da “pejotização” (quando o trabalhador atua como PJ apenas para fugir dos encargos CLT) e focar o benefício na base da pirâmide trabalhista:
- Trabalhadores com Ensino Superior completo E salário acima de R$ 21.188,87 (o equivalente a dois tetos e meio do INSS) estão excluídos do controle obrigatório dessas horas, salvo se houver acordo individual ou disposição expressa em convenção da categoria.
- Servidores Públicos: A regra salarial não se aplica ao funcionalismo público direto ou indireto de qualquer um dos poderes. Todos os servidores ficam sujeitos às novas regras de redução de jornada, independentemente do salário.
Setor Produtivo Pede Cautela; Base Comemora
A aprovação foi classificada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), como “a maior entrega da Casa para a classe trabalhadora desde a Constituição de 1988”. Parlamentares de bases governistas e de esquerda celebraram o avanço, apontando que a medida trará mais dignidade, saúde mental e tempo de convivência familiar para os trabalhadores, além de estimular a abertura de novos postos de trabalho para cobrir as folgas.
Por outro lado, o avanço da PEC gera forte preocupação em entidades do setor produtivo e frentes parlamentares ligadas ao comércio e serviços. Representantes do empresariado reuniram-se com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), alertando para o impacto financeiro imediato sobre micro e pequenas empresas, argumentando que a redução da carga horária sem corte salarial pode pressionar os custos de operação e provocar repasse de preços ao consumidor final.
Para tentar mitigar o impacto, o relatório prevê que uma lei complementar futura poderá criar medidas de transição e incentivo fiscal específicos voltados para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.



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