Fim da janela dos alugueis não declarados. 

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Durante muitas décadas alugar imóveis no Brasil foi uma das atividades mais  informais e irregulares que existiam. Contratos de gaveta, recebimentos em  dinheiro, valores abaixo do real. 

Tudo isso sempre “funcionou” porque a Receita Federal não detinha meios para  fiscalizar tamanho território nacional, não havia nenhum cruzamento de fato na  ponta final.  

Isso acabou. 

Com a criação do PIX, CIB e a Reforma Tributária tudo mudou e a logica inverte.  Quem mantem esse sistema de recebimento irregular deixa de fazer uma escolha  padrão e passa a assumir um risco fiscal de forma consciente. 

Não se trata de um mecanismo novo, mas uma engrenagem que vem sendo criada  há anos e finalmente chega na ponta final do contribuinte.  

A reforma tributaria sobre o consumo, com o IVA, e o CIB – Cadastro imobiliário  Brasileiro -, o chamado “CPF do imóvel”, que torna o cruzamento de dados  automático. 

O Cadastro Imobiliário Brasileiro nasceu para identificar e individualizar todas  propriedades do país com um código único, urbano ou rural, dentro do SINTER, o  Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais.  

O sistema é alimentado por cartórios, prefeituras, estados, União, Judiciário e  Ministério Público, e concentra numa plataforma só tudo o que existe sobre um  imóvel: proprietário atual e anteriores, CPF e CNPJ envolvidos, valor da operação,  situação registral, inscrição de IPTU e valor de referência. 

A LC 214/25, artigo 59, coloca o CIB ao lado do CPF e do CNPJ como forma de  cadastro nacional perante a Receita Federal, que, através da IN 2.275/25  regulamentou o envio de dados pelos cartórios. 

Órgãos federais, cartórios e capitais tinham até 31 de dezembro de 2025 para enviar  seus dados. Estados e demais municípios tem até 31 de dezembro de 2026. Ou  seja, 2026 é exatamente o ano em que a base se consolida. 

Mas a mudança do jogo chega com o mecanismo de fiscalização. 

Com a criação do SINTER a Receita Federal passa a presumir as transações. Esse  sistema cruza o endereço das informações que seu inquilino declara como  residente com a titularidade daquele imóvel. Se não há nada formal registrado, a  Receita Federal irá presumir a locação informal.

É aqui que o jogo vira, o Ônus da prova agora não é mais da RF, cabe ao contribuinte  justificar alguém morando em seu imóvel sem gerar renda tributável. 

Outro detalhe relevante, esse cruzamento não depende só do que o inquilino  declara no Imposto de Renda. O endereço de uma pessoa hoje está espalhado por  dezenas de bases que pagam tributo federal. O iFood sabe para onde a comida é  entregue. A Netflix sabe o endereço de cobrança. A conta de luz, o banco, a  operadora de cartão, a transportadora, todos geram notas fiscais com impostos  federais. A foto de quem está morando onde já existe e falta só apertar o botão, e  2026 é o ano em que o botão ficou disponível. 

Quem apostar em esperar mais precisa entender o tamanho do risco que enfrenta.  A multa padrão por rendimento não declarado é 75% sobre todo o valor devido e  dobra para 150% se ficar comprovada a intenção de fraude (e será). São cobrados,  inclusive, os últimos 05 anos de forma retroativa, corrigidos pela SELIC (14,25% ao  ano atualmente). Além da multa, sonegação fiscal é crime previsto na Lei 8.137/90,  o que significa que uma autuação fiscal pode virar processo criminal. 

Chegou o momento do contribuinte se questionar: uma multa de 150%, atualizada  a quase 15% ao ano, além de um processo criminal? 

Aqui está o ponto que pega a maioria dos proprietários de surpresa, sem considerar  o novo mecanismo de cruzamento de dados, a alíquota de 27,5% justificava este  risco? Talvez. 

Também merece destaque que com a reforma tributaria a alíquota de 27,5% na  Pessoa Física pode chegar até 35,9% considerando a possibilidade de incidência  do IVA quando cumprido os requisitos: Mais de três imóveis alugados somados a  receita anual acima de R$ 240 mil, ou, independente da quantidade de imóveis, a  renda anual ultrapassar R$ 288 mil. 

Entretanto, numa estrutura patrimonial bem elaborada a história é outra. Hoje  algumas estruturas de clientes chegam na alíquota efetiva de 11,33% no atual  cenário pré reforma tributária. Mesmo considerando as novas alterações as  estimativas técnicas colocam a carga total da pessoa jurídica em torno de até 

18,5% a 20%, contra os 35,9% da pessoa física enquadrada como contribuinte  regular. 

A vantagem fiscal chama a atenção, mas não é só o que sustenta a estrutura no  longo prazo. O Planejamento Patrimonial também garante a sucessão e tira a sua  família do inventário, que é caro, demorado e pode expor o patrimônio a brigas entre  herdeiros. Ela protege os bens de riscos da atividade e dá governança sobre o que  a família construiu. 

A economia tributária é uma das razões, mas não limita os benefícios do  planejamento patrimonial.  

O recado de 2026 é direto: informalidade na locação tem data para acabar, e a  tecnologia já tornou a fiscalização da Receita onipresente e preditiva. Manter  imóvel ser estrutura deixou de ser economia e virou exposição.  

A pergunta não é mais se a fiscalização vai chegar. É quando. 

Email: 

thiago.falda@w1consultoriapatrimonial.com.br 

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