Decisão judicial contra uso de papel térmico com bisfenóis abre caminho para proteção de trabalhadores em todo o país

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Justiça do Trabalho determina o fim do uso da substância em agências bancárias

Decisão judicial recente, proferida pela Justiça do Trabalho em de Cataguases, na Zona da Mata, em Minas Gerais, consolidam o reconhecimento de que o contato habitual de bancários com papéis térmicos contendo bisfenóis (BPA, BPS e BPF) representa risco à saúde e gera direito a indenização e proteção coletiva.

A sentença sinaliza um novo marco para a segurança do trabalho no setor bancário e abre caminho para que trabalhadores de outras áreas e de outras instituições financeiras em diferentes regiões busquem os mesmos direitos.

Ação coletiva
A Vara do Trabalho de Cataguases, vinculada ao TRT da 3ª Região, acolheu ação do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MPC), movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cataguases e Região contra a Caixa Econômica Federal. A sentença determinou a eliminação do uso de papel térmico com bisfenóis nas agências da base sindical e condenou a CEF ao pagamento de indenizações.

A decisão reconhece que o ambiente de trabalho bancário deve ser livre de substâncias comprovadamente nocivas à saúde, reforçando o dever patronal de proteção previsto na Constituição Federal e nas normas de saúde e segurança do trabalho.

“A ação coletiva em Cataguases tem especial relevância por seu efeito multiplicador: bancários de outras bases territoriais em Minas Gerais e de outros estados podem mover ações semelhantes contra os bancos que ainda utilizem papel térmico com bisfenóis”, explica a advogada trabalhista Cristiane Pereira, do MP&C.

Bisfenóis
Os bisfenóis (BPA, BPS e BPF) são compostos químicos amplamente utilizados na fabricação de papéis térmicos, aqueles usados em extratos, recibos e comprovantes de caixas eletrônicos e terminais de autoatendimento.

Estudos científicos associam a exposição a essas substâncias a desregulação endócrina, risco aumentado de câncer, distúrbios reprodutivos e outras doenças crônicas. O contato ocorre pela pele (manuseio direto) e pela inalação de partículas, sendo especialmente perigoso para trabalhadores que lidam com grandes volumes de papel diariamente.

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