MATÉRIA LEGAL – EDITAL DE CONVOCAÇÃO
STAVO COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERAIS S/A
CNPJ nº 07.609.065/0001-88
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
MARIO DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 221.828.616-53, na qualidade de acionista da STAVO COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERAIS S/A, titular de ações representativas de 50% (cinquenta por cento) do capital votante da Companhia, no exercício da competência extraordinária de convocação prevista no artigo 123, parágrafo único, alínea “b”, da Lei nº 6.404/1976, CONVOCA os Senhores Acionistas da Companhia para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se, EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, no dia 26 de agosto de 2026, às 8h00, na sede social da Companhia, situada na Fazenda dos Monjolos, à direita da BR-040, sentido Sete Lagoas-Belo Horizonte, Município de Esmeraldas/MG, CEP 35.740-000, para deliberarem sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA
1. ENCERRAMENTO DO PRAZO DE GESTÃO E SUBSTITUIÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Tomar conhecimento e deliberar acerca do encerramento do prazo de gestão do atual Diretor-Presidente, GUSTAVO AGUIAR DOS SANTOS, cujo mandato se encontra exaurido, bem como sobre sua substituição, considerando que não foi promovida tempestivamente pela administração a convocação da Assembleia Geral necessária à eleição e investidura de seu sucessor.
2. ELEIÇÃO DE NOVO DIRETOR-PRESIDENTE
Deliberar sobre a eleição e imediata investidura de novo Diretor-Presidente da Companhia, para exercício das atribuições previstas na Lei nº 6.404/1976 e no Estatuto Social, com definição do respectivo prazo de gestão e demais condições aplicáveis.
3. TRANSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
Deliberar sobre a determinação para que o administrador sucedido proceda à entrega imediata e integral ao novo Diretor-Presidente de todos os documentos, livros, bens, informações, arquivos e instrumentos pertencentes à Companhia ou relacionados à sua administração, incluindo, sem limitação:
a) livros societários;
b) documentos e livros contábeis;
c) demonstrações financeiras e balancetes;
d) extratos e documentos bancários;
e) contratos e instrumentos firmados pela Companhia;
f) documentos fiscais e tributários;
g) certificados digitais, senhas e credenciais de acesso;
h) documentos relativos aos empregados e prestadores de serviços;
i) documentos relacionados aos ativos e passivos da Companhia;
j) procurações vigentes ou anteriormente outorgadas;
k) correspondências físicas ou eletrônicas relacionadas à administração da Companhia; e
l) quaisquer outros documentos ou informações necessários à continuidade regular da administração social.
4. PRESTAÇÃO E ANÁLISE DAS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO
Deliberar sobre a apresentação integral das contas relativas à gestão do atual Diretor-Presidente, compreendendo os exercícios e períodos ainda não definitivamente examinados pela Assembleia Geral, acompanhadas dos respectivos documentos contábeis, financeiros, fiscais, bancários, contratuais e societários necessários à sua adequada verificação.
5. AUDITORIA E ANÁLISE TÉCNICA INDEPENDENTE
Deliberar sobre a contratação de contador, auditor ou empresa especializada e independente para proceder à análise das contas, documentos e atos praticados durante a administração anterior, com acesso aos livros e registros da Companhia, abrangendo, dentre outras matérias:
a) movimentações financeiras e bancárias;
b) receitas e despesas;
c) pagamentos efetuados;
d) obrigações assumidas pela Companhia;
e) contratos celebrados;
f) situação contábil, fiscal e tributária;
g) operações realizadas com acionistas, administradores e partes relacionadas;
h) ativos e passivos existentes;
i) regularidade dos livros e registros societários; e
j) identificação de eventuais atos, operações ou lançamentos que demandem esclarecimento, regularização ou providências adicionais.
6. APRECIAÇÃO POSTERIOR DAS CONTAS
Deliberar para que a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas da administração seja realizada somente após a disponibilização da documentação necessária e a conclusão da respectiva análise técnica, assegurando-se aos acionistas pleno acesso aos elementos indispensáveis à formação de seu voto.
7. PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES
Deliberar sobre a autorização para adoção, pela Companhia e por sua nova administração, das providências administrativas, societárias, contábeis e jurídicas necessárias à obtenção de documentos e informações, à regularização da administração e à preservação dos direitos e interesses da Companhia.
FUNDAMENTO DA CONVOCAÇÃO PELO ACIONISTA
A presente Assembleia Geral é convocada diretamente pelo acionista MARIO DE OLIVEIRA, diante da omissão da administração da Companhia em promover tempestivamente a convocação necessária à regularização da administração social.
O prazo de gestão do atual Diretor-Presidente encontra-se exaurido, sem que tenha sido promovida a Assembleia Geral necessária à eleição e investidura de seu sucessor, tendo transcorrido prazo superior a 60 (sessenta) dias sem que a administração procedesse à convocação pertinente.
Nos termos do artigo 123, parágrafo único, alínea “b”, da Lei nº 6.404/1976, a Assembleia Geral poderá ser convocada por qualquer acionista quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias, convocação prevista em lei ou no Estatuto Social.
Diante do transcurso do prazo legal e da persistência da omissão da administração, exerce o acionista convocante a competência que lhe é diretamente conferida pela Lei nº 6.404/1976.
Esclarece-se, ainda, que eventual permanência do atual Diretor-Presidente no exercício de suas funções após o encerramento de seu prazo de gestão possui natureza estritamente provisória, até a investidura de seu substituto, não representando renovação ou prorrogação do mandato originalmente conferido.
PUBLICAÇÕES E PRAZO LEGAL
O presente Edital será objeto das 3 (três) publicações legalmente exigidas, nos dias:
1ª publicação: 18 de agosto de 2026;
2ª publicação: 19 de agosto de 2026;
3ª publicação: 20 de agosto de 2026.
A Assembleia Geral Extraordinária será realizada, em primeira convocação, em 26 de agosto de 2026, às 8h00, observada a antecedência mínima legal de 8 (oito) dias, contada da primeira publicação do anúncio de convocação, nos termos do artigo 124, §1º, inciso I, da Lei nº 6.404/1976.
Não se instalando a Assembleia em primeira convocação por ausência do quórum legal, será promovida nova convocação, observando-se a antecedência mínima legal de 5 (cinco) dias para a realização da Assembleia em segunda convocação, na forma do artigo 124, §1º, inciso I, da Lei nº 6.404/1976.
Esmeraldas/MG, 18 de agosto de 2026.
MARIO DE OLIVEIRA
CPF nº 221.828.616-53
Acionista titular de 50% do capital votante
Convocante, na forma do art. 123, parágrafo único, “b”, da Lei nº 6.404/1976





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