MPT Pede R$ 1 Milhão em Indenização Contra Deputada Eleita Jessicão por Publicação que Incitou Demissão de Eleitores do PT

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Ação Civil Pública protocolada no Paraná sustenta que mensagem veiculada em redes sociais extrapola a liberdade de expressão e configura incentivo explícito ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão contra a vereadora de Londrina e deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL), conhecida politicamente como Jessicão. O processo judicial decorre de publicações feitas pela parlamentar em suas plataformas digitais logo após o término do segundo turno eleitoral, nas quais ela sugeriu expressamente que empresários e empregadores demitissem colaboradores identificados como eleitores do PT.

Além da reparação financeira de R$ 1 milhão, o órgão ministerial pede à Justiça do Trabalho a determinação em caráter de urgência para a remoção imediata das publicações das redes sociais. Até o momento, o Poder Judiciário ainda não proferiu decisão sobre os pedidos liminares.

O Conteúdo da Postagem e os Argumentos do MPT

Na mensagem que motivou a denúncia, a deputada eleita escreveu que patrões deveriam dispensar trabalhadores que votaram na legenda adversária, associando a preferência partidária a prejuízos patrimoniais diretos:

“Você tem uma empregada que é petista? DEMITA! Tem um funcionário que é petista? DEMITA! Seu barbeiro é petista? Troque de barbeiro! A porcaria do voto dele prejudica o seu negócio, prejudica a sua família e prejudica toda a sua vida! Demita o mal!”, declarou a parlamentar em postagem direcionada a centenas de milhares de seguidores.

Na petição inicial, os procuradores do Trabalho ressaltam que o teor da manifestação não se ampara na garantia constitucional da livre manifestação de pensamento. Para o MPT, a conduta ultrapassa os limites legais ao promover apologia aberta a práticas discriminatórias no ambiente corporativo, estimulando empregadores a violarem a liberdade de voto e a convicção política dos empregados sob coerção econômica.

Destinação dos Recursos Solicitados

Caso a ação seja julgada procedente pela Justiça do Trabalho, o MPT requer que o montante de R$ 1 milhão seja revertido a fundos públicos voltados ao interesse coletivo:

  • Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD);
  • Alternativamente, destinação a entidades sociais e filantrópicas devidamente cadastradas, com prestação de contas rastreável voltada a programas de conscientização e defesa dos direitos trabalhistas.

Manifestação da Defesa

A deputada estadual eleita — que conquistou vaga na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) com mais de 131 mil votos nas urnas — sustentou em nota pública anterior que suas declarações refletem manifestação política e ideológica amparada pela liberdade de expressão. A assessoria da parlamentar negou a intenção deliberada de incitar perseguições ilegais ou descumprimento de normas trabalhistas, reafirmando que recorrerá de eventuais medidas restritivas.

O processo tramita na esfera da Justiça do Trabalho paranaense e aguarda distribuição e análise liminar.

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