STF Condena Núcleo da Desinformação por Trama Golpista; Penas Chegam a 17 Anos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite desta terça-feira (21), o julgamento dos sete réus pertencentes ao chamado “Núcleo 4” da denúncia de tentativa de golpe de Estado, condenando o grupo a penas que variam de sete anos e seis meses a 17 anos de prisão.

Este núcleo foi acusado de atuar como a “central de desinformação” do plano, sendo responsável por disseminar fake news contra o sistema eleitoral, atacar instituições e autoridades, e criar um ambiente de instabilidade social que culminou nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Maioria e Tipificação dos Crimes

A condenação foi definida pela Primeira Turma da Corte, com placar de 4 a 1. Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram pela condenação. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, defendendo a absolvição dos réus.

Os condenados foram responsabilizados por crimes graves contra o Estado Democrático de Direito:

  • Organização Criminosa Armada
  • Tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito
  • Tentativa de Golpe de Estado
  • Dano Qualificado
  • Deterioração de Patrimônio Tombado (em referência aos ataques às sedes dos Três Poderes)

Penas Severas para Militares da Reserva e Agentes

As penas mais altas foram impostas a militares da reserva, evidenciando a gravidade das condutas na visão da Corte.

O major da reserva do Exército, Ângelo Martins Denicoli, recebeu a condenação mais pesada: 17 anos de prisão em regime inicial fechado. Outros réus, como o coronel Reginaldo Vieira de Abreu e o ex-major Ailton Gonçalves Moraes Barros, foram sentenciados a 15 anos e 6 meses e 13 anos e 6 meses, respectivamente.

O único civil condenado neste núcleo, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, recebeu pena de sete anos e seis meses, por seu papel na elaboração e divulgação de um laudo fraudulento sobre as urnas eletrônicas.

O Poder Nocivo da Desinformação

Durante os votos, os ministros sublinharam a relação de causalidade entre a desinformação e os ataques às instituições. O relator, ministro Alexandre de Moraes, classificou as fake news como “milicianos covardes”, destacando que a mentira foi o principal combustível da trama golpista.

O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, reforçou a análise, afirmando que a desinformação não pode ser minimizada e que foi o fator nodal que levou à depredação dos prédios públicos no 8 de janeiro. “Se não houvesse fake news e desinformação, esse resultado não teria ocorrido. Há uma relação causal”, declarou.

A defesa dos réus, por sua vez, alegou a ausência de provas e a desproporcionalidade das acusações, argumentando que as mensagens trocadas eram apenas opiniões e que as condutas não configuravam crimes contra a democracia. Tais argumentos foram rejeitados pela maioria da Turma.

O julgamento deste núcleo é o segundo concluído pela Corte, seguindo a condenação do Núcleo 1, em setembro, que sentenciou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão. A decisão do STF reforça o rigor da Justiça brasileira no combate à propagação de desinformação com fins antidemocráticos.

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