Com atuação do CREFITO-4, poder judiciário permite curso de ultrassonografia para Fisioterapeutas

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Em decisão monocrática proferida no recurso interposto pela Sonacademy, o Desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, suspendeu, no último dia 30, a liminar que proibia o uso da técnica de ultrassonografia por profissionais da fisioterapia, reconhecendo não se tratar de ato privativo dos médicos.

Dirigentes e assessores do CREFITO-4 tiveram um papel essencial nessa vitória, pois, em despacho com o Desembargador, demonstraram não somente a ilegalidade da decisão que suspendia o curso, mas, sobretudo, a importância da ultrassonografia no fazer da Fisioterapia e no cuidado da saúde do paciente.

Na oportunidade, o Presidente do CREFITO-4, Dr. Anderson Coelho, ressaltou ao Magistrado que o modelo de saúde brasileiro é multiprofissional, pautando na integridade e na atuação interdisciplinar de diversas áreas de conhecimento. Destacou, ainda, que o uso da ultrassonografia para fins funcionais é regulamentado pelo COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), por meio de diversas resoluções, e que a técnica tem caráter funcional e educacional, não sendo utilizada para diagnóstico clínico de doenças.

O relator do caso reconheceu que a Lei do Ato Médico não torna o diagnóstico um ato exclusivo dos médicos, já que o dispositivo que previa essa exclusividade foi vetado pela Presidência da República. Registrou, ainda, que a legislação brasileira garante a atuação multiprofissional na saúde, e que a ultrassonografia cinesiológica serve como instrumento de avaliação funcional, auxiliando o trabalho do fisioterapeuta.

Com esse entendimento, o TJMG concedeu a tutela de urgência recursal permitindo que a Sonacademy retome o curso que teve início na data de ontem (31/10).

Para o presidente do CREFITO, Anderson Coelho, a decisão representa uma importante vitória para a categoria. “A decisão reafirma o nosso compromisso permanente com a proteção e valorização da atuação do fisioterapeuta em Minas Gerais”, afirmou.

Fonte: Agravo de Instrumento nº 2795191-86.2025.8.13.0000

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