MTE Publica Nova Portaria e Define Regras para Trabalho no Comércio em Feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formalizou as novas diretrizes que regulamentam a abertura de estabelecimentos comerciais durante os feriados. A norma encerra uma série de aditamentos e discussões travadas entre entidades patronais e centrais sindicais, redefinindo as exigências legais para a convocação de empregados nessas datas.
Exame
O Que Muda na Prática?
- Exigência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): Para a maioria do setor varejista e atacadista, a decisão unilateral ou o acordo individual direto entre patrão e empregado deixa de ter validade legal para a convocação em feriados. A abertura só será permitida se houver autorização prévia firmada em Convenção Coletiva entre os sindicatos das categorias profissional e patronal. Poder360
- Respeito às Leis Municipais: Além do amparo na negociação coletiva, os estabelecimentos continuam obrigados a cumprir as legislações e posturas municipais sobre horário e funcionamento do comércio local. Exame
- Regra Válida Apenas para Feriados: A norma altera estritamente o regramento relativo aos feriados nacionais, estaduais e municipais. O trabalho aos domingos segue regido pelos termos da Lei nº 10.101/2000. Portal Gov.br
Setores que Precisam de Autorização do Sindicato
Com as novas diretrizes, grandes segmentos do comércio passam a depender obrigatoriamente de negociação coletiva para funcionar nos feriados. Entre eles:
Poder360
- Supermercados, hipermercados e minimercados;
- Açougue, peixarias, hortifrútis e mercearias;
- Lojas de rua, shoppings e comércio varejista em geral;
- Comércio atacadista e distribuidores de produtos industrializados;
- Lojas instaladas em portos, aeroportos, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Revendedores de veículos, tratores e máquinas.
Exceções: Atividades com Autorização Permanente Migalhas
Determinados segmentos — considerados essenciais, de utilidade pública ou voltados ao turismo e prestação imediata de serviços — mantêm a autorização permanente para abrir nos feriados sem a necessidade de CCT específica:
Migalhas
| Categoria | Estabelecimentos Incluídos |
|---|---|
| Alimentação e Hospedagem | Padarias, hotéis, restaurantes, bares e feiras livres. |
| Saúde e Serviços Essenciais | Farmácias (incluindo manipulação), postos de combustíveis e comércio de GLP (gás de cozinha). |
| Conveniência e Turismo | Floriculturas, locadoras de veículos/bicicletas, agências de viagens e feiras/exposições. |
| Serviços Gerais | Barbearias, salões de beleza, lavanderias, postos de diversão/esportes e serviços funerários. |
Direitos Trabalhistas Mantidos: As cláusulas de compensação — como pagamento de horas extras com adicional específico, concessão de folga compensatória e fornecimento de vale-transporte — continuam regidas pelas cláusulas estabelecidas nas respectivas convenções coletivas e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).



Publicar comentário