Projeto assegura imunidade tributária a templos religiosos

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Os vereadores da Câmara Municipal de Contagem aprovaram o Projeto de Lei 501 de 2025, que regulamenta e assegura a imunidade tributária para imóveis pertencentes a templos religiosos de qualquer culto situados no município.

A proposta foca em desburocratizar a aplicação da imunidade, alinhando a legislação municipal aos entendimentos já consolidados pelos tribunais superiores.

Os principais pontos do projeto aprovado envolvem:

1. Abrangência Além do Altar

O texto deixa claro que o benefício fiscal não se restringe apenas ao salão principal onde são realizados os cultos ou missas. A imunidade tributária é estendida a todos os imóveis vinculados às atividades essenciais e institucionais da igreja, o que pode englobar áreas de estacionamento, escritórios administrativos e prédios anexos voltados para suporte social ou teológico.

2. Alinhamento com o STF

A justificativa do projeto se respalda na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte já determinou em julgados anteriores que o patrimônio, a renda e os serviços das instituições religiosas devem ser resguardados de impostos (como o IPTU municipal), desde que os bens ou os recursos gerados por eles estejam diretamente aplicados nas finalidades da organização.

3. Facilitação de Processos

A aprovação do PL 501/2025 dá seguimento a uma série de medidas da Câmara de Contagem nos últimos anos para desburocratizar a rotina das comunidades religiosas do município. Anteriormente, as lideranças precisavam renovar anualmente os pedidos de imunidade junto à Fazenda Municipal comprovando a finalidade do imóvel — barreira que vem sendo flexibilizada para evitar insegurança jurídica e excesso de processos administrativos.

Contexto Nacional: A votação em Contagem ocorre em paralelo a uma forte movimentação no Congresso Nacional sobre o tema. A Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que expande a imunidade tributária de templos para além do patrimônio, alcançando também a isenção de impostos sobre o consumo de bens e serviços necessários para o funcionamento das entidades.

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