Saneamento: prazo para preenchimento do Sinisa vai até o dia 23 para entes locais que já tinham iniciado inserção no sistema
Municípios, prestadores de serviços e entidades reguladoras que iniciaram a inserção de dados no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) têm até o dia 23 de setembro para finalizar o procedimento. O prazo foi prorrogado pelo Ministério das Cidades e é exclusivo para os entes locais que iniciaram o cadastramento até o dia 3 de setembro.
Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou a importância de os gestores enviarem as informações. A entidade alertou, ainda, que estar em dia com a declaração ao Sinisa é uma das condicionantes de acesso aos recursos do governo federal.
Os dados a serem preenchidos são referentes ao ano-base 2025. As informações abrangem os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais. Há também o módulo de gestão municipal, que deve ser preenchido exclusivamente pelas prefeituras.
Segundo o Ministério das Cidades, o fornecimento dos dados ao Sinisa é uma obrigação legal. Nesse caso, a ausência de envio das informações pelos municípios ou prestadores pode impedir o acesso a recursos federais destinados a ações e investimentos em saneamento básico.
Percentual de municípios que finalizaram o procedimento
Dados do Ministério das Cidades, apurados até o dia 11 de setembro, mostram que o nível de conclusão varia entre os eixos de saneamento nos municípios. No módulo de Água, 24,86% dos municípios finalizaram o preenchimento, enquanto 72,96% estão com esta etapa em andamento.
Em relação ao Esgoto, foram 37,46% de conclusões e 58,27% com preenchimento ainda em realização. Os números são maiores em Resíduos Sólidos, com 81,92% já enviados e 9,98% em complementação, enquanto Águas Pluviais está com 82,77% e 6,62%, respectivamente. Já o eixo de Gestão Municipal soma 81,04% finalizados e 7,04% em aberto.
Fonte: Brasil 61



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