🏢 Pets em Condomínio: Conheça seus direitos e deveres para evitar conflitos
Por Redação BSNotícias
A convivência entre vizinhos nem sempre é fácil, e quando o assunto envolve animais de estimação, as dúvidas sobre o que é permitido por lei costumam aparecer. Se você mora em prédio ou conjunto residencial, o BSNotícias preparou um guia jurídico e de etiqueta para garantir que você e seu pet vivam em harmonia com a vizinhança.
1. O Condomínio pode proibir pets?
Não. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o condomínio não pode proibir a permanência de animais nas unidades autônomas (apartamentos), a menos que o animal represente um risco real à saúde, segurança ou ao sossego dos demais moradores. Regras que exigem que o pet saia apenas no colo ou use focinheira sem necessidade (para raças pequenas e dóceis) também são consideradas abusivas.
2. Seus Direitos
- Trânsito: Você tem o direito de circular com seu pet pelas áreas comuns para entrar e sair do prédio (usando o elevador de serviço, se as normas do condomínio assim exigirem).
- Liberdade: Desde que o pet não faça barulho excessivo (latidos constantes) ou cause mau cheiro, o dono tem liberdade total dentro do seu imóvel.
3. Seus Deveres (A Regra dos 3 S’s)
Para manter a paz, todo tutor deve seguir três pilares fundamentais:
- Sossego: Evitar que o animal faça barulho em horários de descanso (Lei do Silêncio).
- Salubridade: Limpar imediatamente qualquer sujeira feita pelo pet nas áreas comuns.
- Segurança: Manter o animal sempre na guia curta ao circular pelo prédio e garantir que ele não intimide outros moradores.



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