Alcolumbre teria recebido R$ 155 milhões de Vorcaro, diz revista
Valor teria sido depositado em uma conta secreta no exterior e, posteriormente, transferido ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Esse caso está movimentando os bastidores políticos de Brasília e do mercado financeiro. A informação foi revelada em uma reportagem de capa da revista Veja.
Os detalhes centrais do caso envolvem os seguintes pontos:
A Origem da Denúncia
A acusação de que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), teria recebido US$ 30 milhões (cerca de R$ 155 milhões na cotação atual) consta na proposta de delação premiada apresentada pela defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.
O Suposto Esquema
- A Transação: Segundo o relato de Vorcaro à revista, o montante teria sido inicialmente depositado em uma conta secreta no exterior e, posteriormente, repassado ao parlamentar.
- A Intermediação: A operação financeira teria contado com a intermediação de Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro.
- A Contrapartida: O valor teria sido pago para garantir o apoio e a atuação de Alcolumbre em demandas de forte interesse institucional e financeiro do Banco Master dentro do Congresso Nacional.
A Posição da Polícia Federal
Apesar da gravidade do relato, a Polícia Federal rejeitou essa segunda proposta de delação de Daniel Vorcaro. Na avaliação dos investigadores da Operação Compliance Zero, o documento apresentado pela defesa do ex-banqueiro não trouxe fatos inéditos substanciais ou elementos de prova considerados relevantes para fazer a investigação avançar.
Desdobramentos e Outros Citados
A mesma proposta de delação rejeitada também mencionava supostos repasses ao presidente nacional do União Brasil, Antônio Rueda, e a integrantes do PT na Bahia (incluindo menções ao período de governo do ex-ministro Rui Costa no estado, ligadas ao programa Credcesta).
- Defesas: Davi Alcolumbre nega ter recebido qualquer valor ilícito. Antônio Rueda e Rui Costa também negam veementemente as irregularidades e qualquer proximidade pessoal com o empresário, ressaltando que eventuais relações foram estritamente institucionais ou por meio de prestação de serviços advocatícios formais ao banco.



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