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Minas Gerais

BENEFÍCIOS AS MÃES ADVOGADAS

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Mãe advogada Michele Lisboa com a filha Luísa: “benefícios da CAAMG denotam atenção e carinho”

Caixa de Assistência dos Advogados destina mais de
R$6,3 milhões em programas às mães e bebês na gestão 2022/2024

As mães advogadas têm – por meio da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG) – três benefícios para apoiar a chegada de recém-nascidos:

O Auxílio Maternidade, o Kit Acolhimento e a Isenção de Anuidade para Parturientes, este último destinado às gestantes.

Entre 2022 e 2024, esses benefícios são os mais requisitados no Serviço Social da entidade.

O Kit Acolhimento, até o primeiro trimestre deste ano, foi concedido a 3.500 pessoas*.

O Auxílio Maternidade foi destinado para 2.703 mamães no mesmo período. Nos anos 2022 e 2023, a Isenção de Anuidade para Parturientes foi deferida a 2.274 genitoras.

O presidente da CAAMG, Gustavo Chalfun, entende que o número de solicitações está relacionado à importância dos benefícios e às facilidades encontradas pelas requerentes.

“Todo o procedimento é feito de forma eletrônica, o que universaliza o acesso.

A nossa equipe também é muito atenciosa e, quando necessário, atende individualmente a todos com distinção e amabilidade.

Prova disso são os produtos de qualidade inseridos no Kit Acolhimento”.

O kit acolhimento é montado em uma bolsa espaçosa com os indispensáveis itens: mamadeira, pomada para assadura, mordedor, porta-leite em pó, caixa de hastes flexíveis, corta unhas, lenço umedecido, chupeta, termômetro, pacote de fraldas, toalha para banho com capuz, porta cartão de vacinas, toalhinha de boca, trocador portátil, escova e pente para cabelos.

O Auxílio Maternidade destina R$1.312 à mamãe assim que a criança nascer ou em caso de adoção.

Para fazer a requisição, basta comprovar o exercício autônomo da profissão (advocacia), estar em dia com a anuidade e ter mais de um ano de inscrição na OAB-MG.

O pedido deve ser feito em até 180 dias após o parto.

A Isenção de Anuidade para Parturientes é concedida no ano subsequente ao nascimento da criança.

*benefício estendido aos pais