BH e Região Metropolitana
“Família Acolhedora” completa 15 anos de proteção a crianças e adolescentes
A Prefeitura de Belo Horizonte celebra neste mês os 15 anos de implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, vinculado ao Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte (SUAS-BH), que garante o acolhimento excepcional e provisório de crianças e adolescentes separados de suas famílias de origem por medida protetiva Nos últimos anos o município ampliou o investimento no serviço, chegando a R$ 1,9 milhão em 2023, possibilitando que mais famílias fossem habilitadas para receber mais crianças e adolescentes
A Prefeitura de Belo Horizonte celebra neste mês os 15 anos de implementação do
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
, vinculado ao Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte (SUAS-BH), que garante o acolhimento excepcional e provisório de crianças e adolescentes separados de suas famílias de origem por medida protetiva. Nos últimos anos o município ampliou o investimento no serviço, chegando a R$ 1,9 milhão em 2023, possibilitando que mais famílias fossem habilitadas para receber mais crianças e adolescentes.
“A Prefeitura de Belo Horizonte fica muito orgulhosa e agradecida a essas famílias que, por amor e dedicação ao próximo, acolhem crianças e adolescentes. Esses 15 anos também representam o trabalho do Estado na convergência entre a vontade e a necessidade. Temos aqui uma oportunidade de atrair ainda mais famílias para estarem com a Prefeitura nesse trabalho que é tão importante”, afirmou o prefeito Fuad, que participou nesta quinta-feira do seminário “15 Anos Família Acolhedora”.
Os beneficiários permanecem com famílias habilitadas e capacitadas para esse nível de proteção e de cuidado de forma voluntária até que possam retornar para sua família de origem ou sejam encaminhadas para adoção, quando a decisão judicial assim indicar. Nos 15 anos de implementação do programa, 221 crianças e adolescentes foram acolhidos e acompanhados, sendo que, deste universo, 101 foram reintegrados em suas famílias de origem, extensas ou ampliadas, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o acolhimento familiar deve ser priorizado em detrimento ao acolhimento institucional, tendo em vista a compreensão de que uma família é capaz de garantir cuidados mais individualizados e acolhimento personalizado. Hoje no Brasil, há aproximadamente 30 mil crianças e adolescentes acolhidos, entre os quais, uma média de 5% são atendidos em Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora. Em Belo Horizonte, o número se aproxima de 9%.
“A Prefeitura de Belo Horizonte se empenha com muita responsabilidade e compromisso na garantia da proteção social integral às crianças e adolescentes e suas famílias. Desde a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, o município já investiu mais de R$ 10 milhões para as despesas de custeio e repasse de subsídios financeiros às famílias, que possibilitaram a gradativa ampliação desta provisão pública. Hoje contamos com a importante parceria da Providens – Ação Social na execução do serviço”, detalha o subsecretário de Assistência Social, José Crus.
Outro diferencial do município é em relação à faixa etária dos atendidos. Enquanto na maioria dos municípios brasileiros é priorizado o acolhimento de crianças de 0 a 6 anos, Belo Horizonte se destaca com acolhimento de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, ou seja, sem restrição de idade. Atualmente, adolescentes de 12 a 18 correspondem a um terço dos acolhidos no serviço.
Modalidades do serviço
São duas modalidades do serviço adotadas em Belo Horizonte, levando em conta perfis específicos de acolhidos, inclusive considerando aqueles adolescentes sem possibilidade de retorno à sua família de origem e sem famílias adotivas pretendentes. A primeira modalidade, de curta duração, tem prazo máximo de 18 meses, prorrogáveis. Nesta modalidade, todos os esforços visam a garantia de convivência e a possibilidade de reintegração familiar, no menor tempo possível. A família acolhedora assina um termo dizendo não ter intenção de adotar.
Já a segunda modalidade, de longa duração, não tem limite de tempo e pode se estender até a maioridade dos acolhidos. É destinada às crianças e adolescentes sem possibilidade de reintegração à família de origem (nuclear, extensa ou ampliada), com destituição do poder familiar e sem pretendentes à adoção, após consulta ao cadastro nacional e internacional.