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BH e Região Metropolitana

Lei garante provas em braille para pessoas com deficiência visual em concursos da Prefeitura de BH

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A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou uma lei que torna obrigatório o fornecimento de cadernos de provas impressos no sistema braille para candidatos portadores de deficiência visual inscritos em concursos públicos.

A legislação também estabelece regras para garantia de direitos às pessoas deficientes visual ou auditiva. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (17 de setembro).

Conforme o texto, fica garantido à pessoa com deficiência visual ou auditiva o direito de recursos em prova de concurso público promovido pela administração, prova em braille – código em relevo para a leitura por candidato com deficiência visual, prova ampliada (impressa com fonte tamanho 18) e imagens ampliadas.

A regra também estabelece a disponibilização de um tradutor e intérprete de libras para candidato com deficiência auditiva, para orientar e esclarecer dúvidas.

Além disso, o candidato terá direito ao serviço de leitura labial para comunicação com candidato com deficiência auditiva que não opte pela comunicação por libras.

Os candidatos terão ainda o auxílio ledor para serviço de leitura da prova para candidato com deficiência visual ou intelectual, TEA, déficit de atenção ou dislexia; auxílio para transcrição para serviço de preenchimento de prova e cartão-resposta para o candidato impossibilitado de escrever; e guia intérprete, profissional especializado disponível para comunicação com candidato com surdo-cegueira.

As novas regras entram em vigor a partir da data de publicação.