Minas Gerais
Resoluções do TSE para as eleições/2024
Principais novidades:
DO IMPULSIONAMENTO PAGO DURANTE A PRÉ-CAMPANHA:
A contratação do impulsionamento só poderá ser feita pelo partido ou pela pessoa física do pré-candidato;
A contração tem que ser diretamente com o provedor de aplicação;
Não pode haver pedido explícito de voto;
Os gastos devem ser moderados, proporcionais e transparentes;
Deve possuir a identificação do impulsionamento e do anunciante.
LIVES
Já as lives também estão reguladas na pré-campanha as mesmas só poderão serem feitas nos perfis e canais de pré-candidatos e partidos políticos, além ainda de não pode haver transmissão ou retransmissão por emissora de rádio ou TV, ou em site, perfil ou canal pertencente a pessoa jurídica.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL- IA
– Para se utilizar a IA, é obrigatório aviso sobre o uso da mesma em tal material;
Está proibido os famosos deepfake;
Os robôs não podem simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa e também existe agora a responsabilização das big techs.
COTA DE GÊNERO:
A cota deve ser observada pelos partidos e pela Federação, lembrando que o percentual não foi alterado, ou seja, 30%;
A candidatura única não é permitida deve haver pelo menos uma candidatura masculina e uma feminina;
Caso ocorra fraudes, como candidaturas laranjas, a fraude atinge toda a lista.
REGISTRO DE CANDIDATURA:
– Dentre as regras já constantes agora é obrigatório declarar identidade de gênero e é facultativo declarar orientação sexual
PRESTAÇÃO DE CONTAS POR ÓRGÃO PARTIDÁRIO MUNICIPAL
Ausência de prestação de contas de um partido federado acarreta sanção não só para o partido que não apresentou bem como a todos partidos da Federação.