Siga-nos

BH e Região Metropolitana

PBH amplia transporte escolar acessível para alunos da rede municipal

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do Município (DOM) portaria que regulamenta o transporte escolar acessível para alunos da Rede Municipal de Educação com deficiência física ou mobilidade reduzida A norma estabelece as regras para o oferecimento do benefício e amplia o público que tem direito

Publicado

em

PBH amplia transporte escolar acessível para alunos da rede municipal

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do Município (DOM) portaria que regulamenta o transporte escolar acessível para alunos da Rede Municipal de Educação com deficiência física ou mobilidade reduzida. A norma estabelece as regras para o oferecimento do benefício e amplia o público que tem direito. Além dos estudantes do 1º ao 9º ano do ensino fundamental que já eram atendidos, a partir de agora os alunos de 4 e 5 anos da educação infantil, da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e das escolas de ensino especial também terão disponibilizado o transporte.

Além dos estudantes da rede própria também serão atendidos os matriculados nas instituições parceiras. Para ter acesso ao benefício o aluno deve morar em Belo Horizonte e enfrentar restrições de mobilidade física e/ou depender de cadeira de rodas, tutores, andadores ou outros, impossibilitando a ida diária à escola devido à falta de acessibilidade no trajeto.

A portaria estabelece ainda que a distância máxima entre a residência do estudante e a escola, para fins de acesso ao transporte escolar acessível, não poderá ultrapassar 3,5 Km. Essa medida será calculada ao longo do percurso real por vielas, ruas ou avenidas que o estudante precisará passar. Em situações excepcionais, a distância estabelecida poderá ser ampliada, desde que não haja escolas municipais ou instituições da rede parceira dentro da distância determinada.

A solicitação do transporte acessível será feita pela escola em que o estudante está matriculado, sempre que identificada a demanda. A unidade de ensino vai encaminhar, por meio de formulário próprio, para a Secretaria Municipal de Educação a solicitação. Estando dentro dos critérios estabelecidos por meio da Portaria, será dada a autorização.

Podem ser usados no transporte micro-ônibus, táxi acessível, vans ou similares, desde que adequados às necessidades físicas dos estudantes, o que inclui piso baixo ou rampas de acesso. Os veículos devem ter espaços confortáveis para usuários de cadeira de rodas, áreas exclusivas, cinto de segurança e corrimãos de apoio, entre outros itens, garantindo espaços reservados para os estudantes com mobilidade reduzida, viabilizando a acessibilidade.