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BH e Região Metropolitana

Receita Primária da PBH em 2025 deve crescer 15,45%, com R$ 18 bi de arrecadação

A Prefeitura de Belo Horizonte estima uma receita primária em torno de R$17,83 bilhões para 2025 O montante representa um aumento de 15,45% no comparativo com a projeção para 2024 constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) elaborada em 2023 para este ano

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A Prefeitura de Belo Horizonte estima uma receita primária em torno de R$17,83 bilhões para 2025.

A Prefeitura de Belo Horizonte estima uma receita primária em torno de R$17,83 bilhões para 2025. O montante representa um aumento de 15,45% no comparativo com a projeção para 2024 constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) elaborada em 2023 para este ano. A despesa primária deve ser de R$17,91 bilhões. As projeções se baseiam no crescimento do PIB (2,8%) e na inflação anual (3,1%) previstas para o período.

Os dados constam no projeto da LDO para 2025 enviado à Câmara Municipal pelo Executivo para apreciação. Após aprovação dos vereadores, o texto segue para sanção do prefeito Fuad Noman.

De acordo com o secretário municipal adjunto de Planejamento, Orçamento e Gestão, Bruno Passeli, deve-se observar que o déficit estimado neste projeto é no conceito primário, conforme orientação metodológica da Secretaria do Tesouro Nacional. “Em geral, as pessoas, ao verem esses números, entendem que há uma falta de recursos para honrar com os compromissos assumidos pela PBH. E esse não é o caso. O conceito primário exclui do cálculo receitas e despesas de natureza financeira e, por isso, sua utilização é diferente. Para saber se o município está com equilíbrio fiscal projetado para 2025, deve-se observar o resultado apresentado em outra Lei, aquela que contém o orçamento anual (LOA) e será elaborada na sequência da LDO.”

A LDO, além das projeções de resultado primário e nominal, define as diretrizes normativas para o orçamento do ano seguinte, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). São contemplados no documento as prioridades e metas, a organização e a estrutura dos orçamentos, bem como sua execução e elaboração, divididas em dez áreas de resultado (Saúde; Educação; Segurança; Mobilidade Urbana; Habitação, Urbanização, Regulação e Ambiente Urbano; Desenvolvimento Econômico e Turismo; Cultura; Sustentabilidade Ambiental; Proteção Social, Segurança Alimentar e Esportes; Atendimento ao Cidadão e Melhoria da Gestão).

A lei compõe, juntamente com o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), as fases do ciclo orçamentário municipal. As metas e mais detalhamentos do orçamento previsto para 2025 estarão descritos na LOA, que deve ser apresentada à Câmara até 30 de setembro.