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Secretaria de Educação inicia pagamento de FGTS aos ex-servidores da Lei 100 em Minas Gerais

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais inicia (SEE/MG) nesta quarta-feira (31/1), o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

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A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais inicia (SEE/MG) nesta quarta-feira (31/1), o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos ex-servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007, a chamada Lei 100, que foram exonerados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4876.

A medida faz parte do Termo de Transação Individual assinado em dezembro de 2023 entre a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e o Estado de Minas Gerais, representado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) , Secretaria de Estado de Fazenda e (SEF) Secretaria de Estado de Educação.

Com a iniciativa, a SEE/MG busca equacionar os débitos do FGTS inscritos em nome do Estado de Minas Gerais, encerrar litígios judiciais e quitar integralmente os débitos buscando regularizar a situação dos ex-servidores da Lei 100/2007 garantindo o acesso aos valores devidos.

Critérios

Serão contemplados os ex-servidores que foram efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007 e, posteriormente, desligados de seus cargos.

Contudo, alguns critérios foram estabelecidos para a exclusão de trabalhadores da dívida transacionada.

Não serão contemplados aqueles que adquiriram estabilidade por cumprimento dos requisitos previstos no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, os aprovados em concurso público da Educação e nomeados até 31/12/2015, assim como os que receberam pagamentos diretamente do Estado de Minas Gerais por meio de precatórios/RPV ou GRF específica, em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.

Os pagamentos serão realizados em parcelas mensais a partir de janeiro de 2024, abrangendo o período de abril de 2012 a setembro de 2015. Os pagamentos serão efetuados em até 48 meses.

Pagamento via aplicativo

Todos os pagamentos serão feitos por meio de guias de recolhimento do FGTS (GRF), geradas através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), transmitidas através do sistema “Conectividade Social”, gerenciados pela Caixa Econômica Federal (CEF).

O trabalhador poderá requerer a emissão de uma chave eletrônica através do e-mail [email protected] . A chave eletrônica permitirá que o trabalhador realize o saque, de forma presencial, em qualquer agência da CEF.

Os beneficiados também poderão sacar os valores mensais utilizando o Aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iPhone (iOS).

O aplicativo oferece funcionalidades que simplificam operações relacionadas ao FGTS, permitindo, por exemplo, solicitar o saque de forma 100% digital, sem a necessidade de comparecimento pessoal em agência da CEF.

Para ter direito ao saque pelo aplicativo, os beneficiados devem enquadrar-se nas seguintes categorias: a aposentadoria do trabalhador, permanência por três anos fora do regime do FGTS, doença grave, estágio terminal de vida ou órtese e prótese, calamidade pública, afastamento por culpa recíproca ou força maior, conta com saldo até R$ 80, idade igual ou superior a 70 anos e falecimento do trabalhador.