Siga-nos

Brasil

TRANSPORTE DE ANIMAIS Projetos com propostas para transporte aéreo de animais movimentam a Câmara

Publicado

em

Desde a morte de Joca, na segunda-feira passada (22), os deputados federais apresentaram na Câmara oito projetos de lei – uma média de 1,14 projetos por dia – para regulamentar o transporte aéreo de animais. Também foi apresentado um requerimento de informações ao ministério de Portos e Aeroportos que questiona as regras para transporte aéreo de animais. Joca, um golden retriever de 4 anos e 47 kg, viajaria do aeroporto de Guarulhos (SP) para Sinop (MT), mas foi enviado por engano para Fortaleza (CE).

O deputado federal Fred Costa (PRD) quer ampliar o transporte de cães, gatos e demais pets em aeronaves brasileiras. Ele se reuniu, na terça-feira(30/4), com o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, para buscar apoio do governo federal a um Projeto de Lei que regulamenta esse tipo de viagem.

Para acelerar as mudanças, Fred Costa resolveu utilizar uma estratégia diferente dos colegas. O parlamentar apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 13/2022, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), e do qual Fred Costa é o relator. A proposta está pronta para votação em plenário e não precisa passar pelas Comissões da Câmara. Com a estratégia do deputado mineiro, as mudanças na Lei regulamentando o transporte aéreo dos animais domésticos podem ocorrer de forma mais ágil.

O parlamentar quer ampliar as possibilidades de levar os pets nas cabines, junto com os demais passageiros: “O parecer que eu elaborei, ele tem três fases objetivamente. Primeira delas, a mais importante, que o animal deva ir prioritariamente na cabine, ressalvando então a qualidade desse transporte para todas as formas de vida, para os animais e para as pessoas. Hoje a empresa que trabalha dentro do Brasil e que disponibiliza o serviço de maior alcance ele permite que animais até 10 quilos possam ser transportados dentro da cabine. O que faço, estabeleço que todos possam ir na cabine, os pets estão cães e gatos. Desde que caibam, é em caixa que ofereço a condição de respiração, alimentação e água. Podendo utilizar o que já utilizam hoje que é a parte de baixo do assento à frente ou até mesmo um ou dois assentos a depender do cão, do gato e por consequência da caixa de transporte garantindo o declínio, o reclínio das cadeiras de frente e de trás sem prejuízo às pessoas.” conclui Fred Costa.

O deputado também quer que seja obrigação a instalação de rastreadores para monitorar melhor a viagem daqueles animais que precisarem viajar no bagageiro das aeronaves: “O segundo ponto fundamental é a chipagem para que tenhamos o controle de onde está o animal. Lembrando que a gente tem transporte às vezes de animal que vão sem os seus tutores. Terceiro, todos os aeroportos nacionais que passaram pelo processo de licitação, então que há uma concessão pública de seu funcionamento que tem obrigatória. Obviamente, nas 24 horas, médico veterinário disponível para poder dar o laudo, também acompanhar esses cães, esses gatos, esses animais, como eles estão sendo transportados e qual a condição deles.” completa o deputado.

A proposta deve receber o nome de “Lei Joca”, uma homenagem ao cão que faleceu, em 22 de abril, após a empresa aéreaembarcar o animal no voo errado. Joca seria levado por seu tutor João Fantazzini de São Paulo para Sinop, em Mato Grosso; porém, acabou sendo enviado para Fortaleza. Uma viagem de cerca de 2h acabou se transformando em 8h e o animal não resistiu. Joca tinha 4 anos e, por ser um cachorro de grande porte, precisou ser despachado numa caixa de transporte, viajando no porão com as malas dos passageiros.

Projetos

Confira, a seguir, as ementas dos projetos apresentados na Câmara e o link de acesso para cada um deles:

PL 1.443/2024 – Dispõe sobre medidas para o bem-estar e prevenção de extravio de animais em viagens aéreas.

PL 1.434/2024 – Dispõe sobre o transporte de animal doméstico em veículo, embarcação ou aeronave em linha regular de transporte terrestre, aquaviário ou aéreo, garantindo o transporte de cães e gatos de qualquer porte na cabine de passageiros.

PL 1.423/2024 – Dispõe sobre a implementação de normas e controle para o transporte digno e seguro de animais de estimação e medidas estratégicas em companhias aéreas que operam no Brasil.

PL 1.417/2024 – Dispõe sobre o transporte de animais domésticos em transportes aéreos nacionais e dá outras providências.

PL 1.462/2024 – Dispõe sobre o transporte de animal de estimação e de animal de assistência emocional em veículos em linha regular de transporte terrestre, aquaviário ou aéreo.

PL 1.475/2024 – Proíbe o transporte de pets, animais de estimação domésticos, que pesem até 40 kg, em bagageiros de avião, de ônibus, barcos ou qualquer outro meio de transporte semelhante.

PL 1.470/2024 – Dispõe sobre as condições para o transporte aéreo de animais domésticos aplicáveis aos voos brasileiros.

PL 1.468/2024 – Dispõe sobre a condução de animais de estimação em meios de transporte coletivo de passageiros.

RIC 1.140/2024 – Requer informações ao ministro de Portos e Aeroportos sobre as regras para o transporte aéreo de animais de estimação e de apoio emocional em voos domésticos e internacionais no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil

Medidas

O MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) recebeu, na última quinta-feira (25/4), representantes das empresas Gol, Latam, Azul Linhas Aéreas e da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) para uma reunião, na qual foram definidas ações para aperfeiçoar o transporte aéreo de animais.

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) coordenará o processo de escuta da sociedade. A autarquia receberá até 14 de maio contribuições à Consulta Pública Setorial 2/2024, que trata sobre o transporte aéreo de animais, para atualizar a Portaria 12.307/2023, que rege o tema.
As sugestões devem ser enviadas por meio deste link. Mais informações sobre a audiência podem ser conseguidas neste link.

Além disso, as companhias aéreas, em caráter emergencial, se comprometeram a estudar a viabilidade de implantar serviço de rastreabilidade de animais transportados em porão de aeronaves.

(com Agência Infra)